Situação das ações judiciais da ADCAP
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Prezado Associado,
Para conhecimento, segue abaixo a situação atual dos processos judicias movidos pela ADCAP.
Ação Civil Pública –– Processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100
Acerca do processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100, distribuído para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo — ação ajuizada pela Adcap visando a responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis —, informamos que as partes já apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial, contestação e réplica) e indicaram as provas que pretendem produzir.
Atualmente, este processo aguarda decisão do Juiz sobre as provas a serem produzidas.
Este processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.
Agravo de Instrumento – Processo n.º 0006395-27.2016.4.03.0000
No processo anteriormente descrito, houve pedido de liminar, indeferido na primeira instância. A ADCAP interpôs agravo de instrumento e, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Desembargador Relator deferiu em parte o pedido de urgência para determinar o depósito, em conta judicial, das contribuições extraordinárias feitas pelos associados da ADCAP.
Atualmente, o processo está concluso ao Relator para que decida o mérito do agravo de instrumento.
Este processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400
Acerca do processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400, distribuído para a 13ª Vara Federal de Brasília — ação civil pública ajuizada requerendo a responsabilização dos Correios pelo pagamento da parcela RTSA e a retirada desses valores do plano de equacionamento de déficit do Postalis —, foi proferida decisão negando o pedido liminar e suspendendo o julgamento do processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida o conflito de competência, instaurado para determinar se a ação deve ser julgada pela Justiça Federal de Brasília ou pela Justiça Federal de São Paulo (onde tramita o processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100).
Interpusemos recurso contra a decisão que negou o pedido liminar, que, após apresentadas as manifestações dos Correios e do Postalis, aguarda decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília — agravo de instrumento n.º 0064321-20.2016.4.01.0000.
Estes processos podem ser consultados pelo site www.trf1.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.055761-4
Acerca do processo n.º 2016.01.1.055761-4, distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília — ação civil pública ajuizada pela ADCAP pleiteando a suspensão da implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, devido ao descumprimento do art. 30, § 5º, da Resolução CGPC n.º 26/2008 — após o deferimento da liminar pela Juíza de primeira instância, o Postalis apresentou recurso.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o processo deve ser remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que seria competente para julgar também essa ação, em razão do processo que lá tramita. Atualmente, o processo encontra-se em trânsito para a Justiça Federal de São Paulo.
Este processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.056354-9
Acerca do processo n.º 2016.01.1.056354-9, distribuído para a 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília — ação civil pública ajuizada pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC n.º 26/2008 — informamos que foi proferida decisão determinando a remessa do processo para a 3ª Vara Cível de Brasília, pois esta ação e a que foi distribuída para aquela Vara (2016.01.1.055761-4) teriam os mesmos pedidos.
Devido à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — que determinou que o processo n.º 2016.01.1.055761-4 fosse remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo —, ao analisar esse processo, a Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília decidiu que ele também deve ser remetido ao Juízo de São Paulo.
Este processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br