Declaração de imposto de renda 2020/2021 – Alterações

COMO DECLARAR A TAXA DO PLANO BD

NO IR ANO BASE 2020

Considerando dúvidas e consultas dos associados e retificando o informativo publicado em 15/03/2021, sobre como as fonte pagadoras devem apresentar o informe de rendimentos, baseados na decisão da liminar conferida pelo desembargador Kassio Marques, hoje ministro do STF, nos seguintes termos:

[…] Dispositivo.

Em face do exposto, atribuo efeito suspensivo à apelação tão somente para suspender a aplicação, a todos os substituídos da Associação dos Profissionais dos Correios

(ADCAP) que nela tenham ingressado até outubro de 2017, dos efeitos da Solução de Consulta 354/2017, assegurando-lhes, assim, que não incida Imposto de Renda Pessoa Física sobre as contribuições extraordinárias por eles vertidas em favor do POSTALIS, as quais são dedutíveis da correspondente base de cálculo até o limite previsto no art. 11 da Lei 9.532/97.[…]

1) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis e Correios) deve apresentar o valor total dos rendimentos de 2020.

No sistema da Receita Federal, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos recebidos de pessoas jurídicos pelo titular.

2) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO PLANO BD + CONTRIBUIÇÃO A PREVIDENCIA PRIVADA – O valor da taxa de equacionamento do plano BD, deve ser apresentado junto ao valor da contribuição à previdência privada no campo 3.03 (correios).

No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado em PAGAMENTOS EFETUADOS – linha 36 para aposentados e linha 38 para quem está na ativa e a quantia deduzida da base de cálculo do imposto de renda referente a esses dois valores não deverá ultrapassar o percentual de 12% (doze por cento) do total de rendimentos.

OBS. Por que não lançar no campo 37? Porque este campo destina-se apenas a funcionários públicos da administração direta.

(POSTALIS) No caso do Postalis o informe de rendimentos está sendo apresentado com outra configuração, más a liminar está sendo cumprida regularmente, de acordo com a decisão judicial.

No sistema da Receita Federal, lançar os valores apresentados no informe de rendimentos , nos mesmos campos apresentados, sem qualquer alteração para não ter problemas com a malha fina.

3) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: campo 7 do informe de rendimentos.

Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.

COMO OBTER DOCUMENTOS JUNTO AOS CORREIOS PARA DECLARAÇÃO DO IR ANO BASE 2020

Para quem saiu no PDI de 2017, em diante e recebe a parcela mensal de Indenização – IFD, informamos que o montante recebido no ano deve ser declarado no Imposto de Renda, sim. Esse lançamento deve ser feito no Bloco de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Se você não recebeu o informe dos Correios segue o endereço de e-mail para pedir: gcat-atendeempregado@correios.com.br

Esse endereço também serve para você pedir quaisquer informações aos Correios sobre o seu histórico laboral, tais como Ficha Financeira, Histórico de Cargos e Funções, etc. Tem que mandar sua matrícula, CPF e data de saída da Empresa.

Outra forma de acessar seus dados nos Correios é baixando no Play Store o aplicativo “Sou Correios”. Neste caso, você precisa ter a sua “última senha” de rede dos Correios. Caso não tenha mais a senha é possível você redefinir. Para redefinir, no entanto, você não pode ter mudado o seu celular de cadastro no Populis. Caso tenha mudado de celular o primeiro passo é mandar mensagem para o endereço GCAT mencionado acima e pedir para eles atualizarem.

O prazo para entrega da declaração que era 30/04/2021, DEVERÁ SER prorrogado para 31/05 ou 31/07/2021. Fique atento ao noticiário sobre o tema.

Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

 

Direção Nacional da ADCAP.

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