PL-8821/2017

PL-8821/2017

O Projeto de Lei n. 8821/2017, de autoria do Deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que dispõe que não se aplica o limite de dedução do imposto de renda nas contribuições adicionais para equacionamento de déficits dos planos de entidades fechadas de previdência complementar, foi aprovado hoje, 21/10/2018, por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação – CFT.

O próximo passo será a análise na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para em seguida, ser votado no Plenário Câmara Federal.

Projeto de Lei n. 8821/2017: “Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 11…………………………………………………………………………………………..

§ 8º As deduções relativas às contribuições adicionais para entidades fechadas de previdência complementar a que se refere o § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, não se sujeitam ao limite previsto no caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Direção Nacional da ADCAP.

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