Nº 293 – 01/06/2026
Encerrado o prazo de entrega das declarações de imposto de renda 2026/2025, chegou o momento de conferir, no site da RFB, se a sua declaração foi processada ou retida na malha fina.
Em 2025, a RFB, trocou o sistema de informações das pessoas jurídicas, substituindo a DIRF, por um sistema novo, causando muitos erros nas informações remetidas para o banco de dados da Receita Federal, pelas fontes pagadoras.
Essas inconformidades geraram, por parte das fontes pagadoras, (Postalis, Correios, INSS, Postal Saúde) a necessidade de encaminhamento para a RFB de diversos arquivos de correção e que nem todos foram, até a presente data, processados na sua totalidade.
Diante disso, quem encontra-se com a declaração na malha fina deve aguardar, pelo menos, os próximos 30 dias, antes de adotar qualquer providência, pois processados os dados corrigidos pelas fontes pagadoras remetidos diretamente a SRF, para correção das inconsistências, a declaração do associado poderá ser liberada, automaticamente.
Passado esse período, se a declaração continuar na malha fina, a partir de 01/07/2026 a ADCAP fará um levantamento dos associados cobertos pelas liminares, com declarações retidas e remeterá para a RFB, que dentro das suas possibilidades analisará os casos, objetivando a liberação da declaração da malha fina.
Depois dessas providências, se a declaração continuar retida o associado/contribuinte terá que escolher entre as alternativas abaixo, para liberar a sua declaração da malha fina.
a) Fazer uma declaração retificadora lançando os valores aceitos pelo sistema da Receita Federal. Com isso pagará mais imposto ou receberá uma restituição menor, mas a sua declaração será liberada da malha fina.
b) Aguardar até 02/01/2027, quando a RFB abrirá a possibilidade de antecipação dos documentos, onde será anexado no próprio e-CAC, as decisões judiciais sobre a isenção da taxa extra do imposto de renda. Com isso pagará menos imposto e ou terá uma maior restituição.
A RFB demora aproximadamente 180 dias, para analisar o processo e liberar a declaração da malha fina, dependendo da agilidade da Delegacia Estadual da RFB.
Durante todo esse período, a ADCAP, por meio do endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br, estará à disposição para orientar os associados como proceder.
Alertamos que a ADCAP não tem condições operacionais para atuar em nome do associado para realizar os procedimentos individuais junto a SRF, porque não possui estrutura e nem acesso às informações, prerrogativas exclusivas do associado/contribuinte.
Por fim, esclarecemos que a retenção da declaração na malha fina, não acarreta irregularidade imediata no CPF, por isso o contribuinte deve analisar, com calma, e adotar o procedimento mais favorável para liberar a sua declaração da malha fina, entretanto o acompanhamento do processamento deve ser permanente, para evitar problemas futuros.
Direção Nacional da ADCAP.
