Decon multa Correios em R$ 152 mil por má prestação de serviço no Ceará

Globo.com
12/11/2013


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por má prestação de serviços no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. A multa de 50 mil Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufir-CE) corresponde a R$ 152,03 mil. Segundo o Ministério Público do Estado, denúncias apontaram que os Correios entregavam as correspondências na associação do bairro, e não no logradouro indicado.


De acordo com o MPE, os Correios foram notificados da decisão administrativa nesta segunda-feira (12) e têm o prazo de 10 dias para recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Com a entrega das cartas na associação, segundo o Decon, os consumidores deveriam se dirigir à associação e procurar pessoalmente as correspondências, que ficavam expostas à violação por terceiros ou a extravio.


Segundo os Correios, as correspondências deixaram de ser entregues em determinados logradouros do bairro devido aos assaltos sofridos pelos carteiros durante a distribuição. A empresa também afirmou que, de forma gradativa, está entregando as correspondências no Bom Jardim e que Polícia Militar está adotando providências para coibir os delitos.


Para o Decon, o problema da segurança não exime a responsabilidade da empresa em efetuar a entrega das correspondências, pois o serviço postal é prestado em caráter de exclusividade pela ECT. Ainda segundo o Decon, a empresa infringiu os artigos 6º, 14, 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.


No fim da tarde desta terça-feira (12), os Correios afirmaram, em nota, que irão analisar a notificação do Decon. A empresa também informou que a entrega de objetos postais básicos é regida pela Portaria de nº 567/2011, do Ministério das Comunicações. O artigo 2° do documento estabelece que a entrega externa em domicílio é realizada desde que as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal.

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