Associe-se

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1- Formulário de Inscrição
2 – Autorização de Desconto
3 – Formulário de Recadastramento
4 – Formulário de Cancelamento ADCAP
5 – Formulário de Cancelamento Seguro Família

 

 

INSCRIÇÃO ONLINE DA ADCAP

PASSO A PASSO

 

1 – Clique no link abaixo:

https://app.higestor.com.br/inscricao/associado/adcap-associacao-dos-profissionais-dos-correios

2 – Digite seus dados

3 – Após preencher todos os campos clicar em GRAVAR.

4 – Receberá a mensagem “Cadastro realizado com sucesso!

5 – Acesse o link abaixo e preencha a Autorização de Desconto:

Link : https://adcap.org.br/wp-content/uploads/2-Formulario-de-Autorizacao-de-Desconto-2021.pdf

6 – Após o preenchimento da Autorização de Desconto,  imprimir , assinar, digitalizar e enviar  para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  ,  a via original deverá ser entregue no NR.


OBSERVAÇÕES: 

Caso não consiga realizar o cadastro, pelo motivo do seu CPF já constar na base, deverá fazer a inscrição pelo formulário impresso no link : https://adcap.org.br/wp-content/uploads/1-Formulario-de-Inscricao-2021.pdf

Após o preenchimento do Formulário de Inscrição,  imprimir , assinar, digitalizar e enviar  para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  ,  a via original deverá ser entregue no NR.

 

DO ESTATUTO

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 4 – A ADCAP manterá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: aqueles que assinaram a ata de sua fundação em 20/12/1986, bem com aqueles que constituíram a primeira Diretoria Executiva ou o primeiro Conselho Fiscal;

II – Efetivos: profissionais do quadro de pessoal da ECT que a ela se filiarem, nas seguintes situações:

a) enquadrados em cargos previstos na carreira de nível superior na ECT;

b) enquadrados em cargo de nível técnico na carreira de nível médio na ECT; e,

c) enquadrados em cargo de agente de correios na carreira de nível médio na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico;

d) enquadrados em cargos em extinção na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico.

III – Aposentados: profissionais do quadro de pessoal da ECT que no momento do desligamento da empresa por aposentadoria preenchiam as condições previstas na Alínea II deste parágrafo;

IV – Conveniados:

a)empregados dos correios que não atendem aos requisitos para enquadramento nas outras categorias e que desejam apenas usufruir de convênios disponibilizados pela associação;

b)dependentes e familiares de associados que desejam usufruir de convênios disponibilizados pela associação.

V – Beneméritos: associados merecedores desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à ADCAP ou às causas por ela encampadas; e,

VI – Honorários: pessoas de reconhecido mérito científico e técnico que tenham prestado relevantes serviços à ADCAP ou às causas por ela encampadas.

VII – Institucionais: empregados e ex-empregados dos correios que não atendem aos requisitos para enquadramento nas outras categorias e que desejam não apenas usufruir dos convênios, para o associado. seus dependentes e familiares,  mas também de outros serviços, inclusive de representação judicial, disponibilizados pela associação.

Parágrafo 1°.-  Os associados fundadores têm os mesmos direitos e obrigações dos associados efetivos e aposentados.

Parágrafo 2° – Os associados fundadores, efetivos e ou aposentados que adquirirem a condição de beneméritos continuarão a ter todos os direitos e deveres inerentes à sua categoria de origem, exceto o pagamento das contribuições.

Parágrafo 3°.- Os títulos de Associado Benemérito e de Associado Honorário serão conferidos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Nacional.

Art.5. A admissão ao quadro social de associado efetivo será feita mediante proposta assinada pelo candidato e por associado efetivo quite com suas obrigações. As propostas serão submetidas à Diretoria Executiva ou Corpo Diretivo do Núcleo Regional que decidirá, por maioria simples de seus membros, quanto à sua aceitação ou recusa.

Parágrafo Único – O candidato que tiver sua proposta recusada poderá reapresentá-la ainda uma vez. O Conselho Nacional apreciará a proposta, tomando sua decisão, em caráter definitivo, por maioria simples de seus membros.

Art.6. A exclusão do Quadro Social far-se-á:

I – a requerimento do associado;

II – por falta de pagamento de três (03) mensalidades consecutivas ou alternadas no período de doze meses;

III – por decisão do Conselho Nacional, a partir de proposta do Conselho de Ética, se o associado praticar atos que firam os interesses, normas, objetivos ou finalidades da Associação, após processo administrativo que assegure ao interessado oportunidade de ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, se não provido em primeira instância pela Diretoria Executiva.