Alagoas 24h
27 de Março de 2013
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reintegre um funcionário portador de necessidades especiais que foi dispensado sem uma adequada motivação da demissão, o que torna o ato nulo. A decisão segue orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a empresa pública tem de justificar dispensa de empregado.
O funcionário deverá ser reintegrado a suas atividades e a empresa deverá lhe pagar salários, FGTS, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, descontados os valores recebidos a título de verbas rescisórias.
Também receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais, uma vez que “prevaleceu no julgamento o entendimento da maioria dos integrantes da Turma no sentido de que a demissão abrupta de empregado concursado de empresa pública federal, sem a devida motivação e ao arrepio de preceitos constitucionais consagrados, tais como contraditório e ampla defesa, notadamente quando se trata de trabalhador com necessidades especiais, configura fato gerador do dano moral”, inferiram os desembargadores do TRT-5.
Com a decisão, reformou-se a sentença de 1ª instância e tornou-se nula a demissão do empregado, desligado da empresa sem motivação ou processo administrativo hábil.
A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, em Salvador (BA), que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba).
Processo: 0000209-71.2012.5.05.0005