ATENÇÃO
Por motivos administrativos e dificuldade na identificação completa dos depositantes por parte do Escritório de Advocacia, solicitamos aqueles que optarem pela forma de pagamento via depósito ou transferência bancária, que desconsiderem a conta bancária do Dr. Ademar Cypriano informada no e-mail anterior e considerem a conta da ADCAP Nacional abaixo.
Dados Bancários:
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
CNPJ.: 56.990.567/0001-07
Banco do Brasil
Ag: 0452-9
C/C: 800.032-8
OBS: Mas aqueles que já iniciaram o processo e depositaram ou fizeram transferência precisam se identificar enviando o comprovante para o e-mail: cypriano@cya.adv.br
com os seguintes dados: Nome/CPF/Fone/E-mail e Endereço. O Escritório irá providenciar o recibo.
Pedimos ainda, que leia as informações abaixo com atenção em que explicam quem PODE OU NÃO PARTICIPAR DAS AÇÕES e clique nos links, pois são neles que estão os arquivos a serem preenchidos e os contatos com o advogado para dúvidas maiores.
AÇÃO POSTALIS (58 ANOS) E AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO
A ADCAP Nacional fez parceria com o Escritório Cypriano Advogados – representado pelo Dr. Ademar Cypriano, para a condução de duas ações, uma contra o POSTALIS, sobre o direito do recebimento de complementação da aposentadoria aos 58 anos independente do encerramento do vínculo com a ECT ou não e outra contra o INSS sobre a desaposentação.
Para a AÇÃO DO POSTALIS poderão participar aqueles empregados da ECT e Associados da ADCAP, que contrataram com o Postalis até dezembro de 1996 e que querem ver o seu direito garantido no momento em que reunir todos os requisitos previstos no artigo 23 do Estatuto do Postalis de 1981.
Mesmo os que não completaram 58 anos ou que não preencheram todos os outros requisitos podem aderir à ação coletiva, uma vez que, em caso de o Poder Judiciário atender o pleito da ADCAP Nacional, o Postalis haverá de reconhecer o direito de pagar a complementação de aposentadoria.
Já para a AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO terão direito aqueles que possuem aposentadoria pelo INSS e que mantiveram vínculo empregatício com a ECT ou com outra empregadora, é reconhecido o direito à desaposentação, isto é, à renúncia à primeira aposentadoria e à efetivação de outra, com benefício mais vantajoso, dado o cômputo dos últimos anos de contribuição após a aposentadoria.
Clique nos links abaixo em negrito, nas ações respectivas e fique por dentro de todos os outros detalhes importantes e necessários para iniciar o processo.
LINKS:
ATENÇÃO
Os interessados deverão preencher os documentos e encaminhar para a ADCAP Nacional ou entregar em seu Núcleo Regional, junto com o respectivo cheque. Será possível também fazer um depósito ou transferência bancária. O prazo para entrega é até 30 de outubro.
ADCAP Nacional: SCN Qd. 01 Bl. E Ed. Central Park Sl. 1901/1913 – Brasília-DF CEP: 70711-903
Dados Bancários:
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
CNPJ.: 56.990.567/0001-07
Banco do Brasil
Ag. 0452-9
C/C. 800.032-8
Os que optarem por essas opções deverão envia o comprovante para os e-mails abaixo com os seguintes dados: Nome/CPF/Fone/E-mail e Endereço). O Escritório irá providenciar o recibo.
Os arquivos inseridos nos links acima, que se encontram disponíveis no site já estão todos em formato Word. Leiam com atenção. Caso os links não funcionem acessem nosso portal: www.adcap.org.br
Nossos Contatos: (61) 3327-3109/3327-2102 (61) 3327-3650
adcap@adcap.org.br; adcapadm@adcap.org.br adcapjuri@adcap.org.br; adcapnacional@adcap.org.br