Teletrabalho – Assinatura de aditivo contratual

A respeito da determinação de retorno ao trabalho presencial e à exigência de assinatura de aditivo contratual para encerramento do trabalho presencial, a ADCAP vem se manifestar da seguinte forma:

Na esteira de outras manifestações, no sentido de discordar do encerramento generalizado do regime de teletrabalho, a ADCAP reitera sua discordância em relação ao encerramento generalizado do regime do teletrabalho. Este posicionamento se dá principalmente diante da ausência de justificativas socioeconômicas e laborais para tanto; por considerar que a medida tem o potencial de ser caracterizada como assédio geral aos trabalhadores e às trabalhadoras, em razão dos prejuízos psicossociais a estes causados, vez que estabeleceram e estabilizaram suas vidas em tal regime por cinco anos ou mais; em razão de desconsiderar as peculiaridades de trabalhadores e trabalhadoras e de suas famílias, que podem inviabilizar o labor presencial após mais de meia década; em razão dos prejuízos econômicos e logísticos que serão causados à empresa; em razão da total ausência de planejamento e preparo para retomada generalizada, com notória falta de estrutura, espaço e equipamentos; em razão de ser conduta potencialmente lesiva ao direito coletivo dos trabalhadores, por ter sido tomada sem qualquer diálogo; dentre outras razões.

Com estas considerações e registrando que a CLT não determina que haja a assinatura do trabalhador para o retorno ao teletrabalho e que a assinatura pode vir a ser entendida como concordância com o retorno, a ADCAP se posiciona de forma contrária à determinação e à exigência de assinatura, orientando associados e associadas que não queiram retornar ao trabalho presencial, que não procedam à assinatura de aditivo contratual.

A ADCAP registra, ainda, que vem tomando as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de preservar o direito dos seus associados e associadas e de prevenir a dilapidação do patrimônio e a queda da produtividade da empresa.

Direção Nacional da ADCAP.

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