NOTA DE ESCLARECIMENTOS DOS CORREIOS – PARTE I

Em relação à Nota Pública emitida pela ADCAP (http://adcap.org.br/noticias.php?id=869&pagina=), em 03/10/2014, acerca do aparelhamento político-partidário dos Correios, recebemos da ECT um pedido de publicação da sua Nota de Esclarecimento, que segue abaixo:

 

Esclarecimentos sobre a nota pública da ADCAP

 

Publicado em 10 de outubro de 2014 por Correios

 

As informações divulgadas na nota pública da ADCAP, no dia 3 de outubro, não procedem. Seguem esclarecimentos dos Correios a cada ponto enumerado na nota:

 

a) Não existe aparelhamento político na empresa. As designações para funções técnicas e gerenciais ocorrem conforme critérios previstos nos normativos internos e atendem requisitos de educação formal, experiência, desempenho e análise de perfil.

 

A principal mudança nos normativos em 2011 foi a inclusão de critérios também para a nomeação de membros da Diretoria-Executiva empresa, o que antes não existia. Agora, para designação, é preciso ter reputação ilibada e formação em nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou ter exercido, comprovadamente, função compatível.

 

Sobre pessoas estranhas ao quadro de pessoal da empresa, informamos que se tratam de servidores concursados, cedidos pela administração pública. A alteração equiparou os Correios a outros órgãos da administração pública, onde a cessão de funcionários é normal. Hoje os Correios, como outros órgãos da administração direta e indireta, podem receber trabalhadores cedidos, da mesma forma que cedem empregados para trabalhar em outros órgãos. Os Correios cedem hoje 360 empregados para outros órgãos e possuem 21 servidores públicos cedidos de outros órgãos em seu quadro.

 

b) Todos os Diretores Regionais dos Correios são empregados de carreira da empresa e as designações ocorreram conforme critérios previstos nos normativos internos, atendendo requisitos de educação formal, experiência, desempenho e análise de perfil. Filiação partidária não é um critério para designação — essa informação sequer consta da ficha funcional dos empregados.

c)   As designações para funções técnicas e gerenciais ocorrem conforme critérios previstos nos normativos internos e atendem requisitos de educação formal, experiência, desempenho e análise de perfil.

d)   As designações para funções técnicas e gerenciais ocorrem conforme critérios previstos nos normativos internos e atendem requisitos de educação formal, experiência, desempenho e análise de perfil.

Sobre as condições de trabalho dos carteiros, esclarecemos nos últimos três anos o investimento total na infraestrutura foi superior a R$ 1,18 bilhão (compra de novos veículos e equipamentos e reforma de unidades, principalmente). Nesse período também foram contratados mais de 20 mil trabalhadores.

Sobre a remuneração dos carteiros, esclarecemos que pela primeira vez em muitos anos a empresa conseguiu, em 2014, firmar um acordo coletivo de trabalho com as representações sindicais e que o aumento para carteiros, em forma de gratificação de incentivo à produtividade, chegou a até 18%, ou seja, aproximadamente 11% acima da inflação do período negociado.

e)   Não existe aparelhamento no fundo de pensão. A indicação de membros para a diretoria do Postalis é prerrogativa dos Correios como patrocinador, prevista nos normativos. Todos os indicados cumprem os requisitos exigidos pela legislação e pelo estatuto do Postalis.

Em 2013 os Correios indicaram um novo diretor para a área de investimentos do fundo e a diretoria da estatal tem realizado reuniões periódicas com a diretoria do Postalis, para acompanhar o plano de ação de reversão de déficit. Ressaltamos que as aplicações que estavam em desacordo com a regulamentação do setor foram realizadas há mais de três anos e os procedimentos legais e regulamentares foram tomados. Todos os investimentos feitos pela atual diretoria do Postalis vêm obtendo retorno acima da meta atuarial.

f)    Ressaltamos que as aplicações que estavam em desacordo com a regulamentação do setor foram realizadas há mais de três anos e os procedimentos legais e regulamentares foram tomados. Todos os investimentos feitos pela atual diretoria do Postalis vêm obtendo retorno acima da meta atuarial.

 

Não houve redução de salários e benefícios de 500 mil pessoas. A contribuição para equilíbrio do défict é rateada mensalmente entre a empresa e por cerca de 80 mil participantes do plano BD já saldado. Para cada um deles, o valor equivale a 3,94% sobre aposentadoria, pensão ou benefício saldado a que fará jus quando se aposentar. Ressaltamos que essa contribuição não é descontada dos outros 45 mil trabalhadores dos Correios, pois são vinculados a outro plano, o PostalPrev.

 

As autuações efetuadas pela Previc não tratavam de prejuízos ao fundo e sim de desenquadramentos dos investimentos em relação aos limites legais.

( http://blog.correios.com.br/correios/#sthash.460057bs.dpuf )

 

 

COMENTÁRIOS DA ADCAP:

 

A Nota assegura que, no caso dos Diretores Regionais, “as designações ocorreram conforme critérios previstos nos normativos internos, atendendo requisitos de educação formal, experiência, desempenho e análise de perfil. Filiação partidária não é um critério para designação — essa informação sequer consta da ficha funcional dos empregados”.

 

Aqui, é preciso inicialmente definir com clareza o que significa “critério” e o que significa “requisito”.

 

Requisito”, nos mais diversos dicionários, significa “condição que se deve satisfazer para alcançar certo fim”, “condição necessária, exigência”.

 

Critério” é um padrão que serve de base para comparação e que permite fundamentar uma escolha ou uma decisão.

 

Assim, no caso dos Diretores Regionais, os requisitos mínimos de acesso estabelecidos nos MANPES preveem 7 (sete) pontos em Educação e 54 (cinquenta e quatro) pontos em Experiência.

 

Os citados requisitos – mínimos, ressalve-se – podem ser atingidos por qualquer empregado com dois anos de empresa e com diploma de ensino superior, mesmo sem aprovação em concurso público para cargo de nível superior.

 

Portanto, dentre os milhares de empregados que preenchem os referidos requisitos, quais os critérios de escolha dos Diretores Regionais?

 

Quais os critérios adotados para escolher como Diretor Regional um empregado que possui somente a formação de nível superior e parca experiência profissional, em detrimento de outros, por exemplo, com sólida formação acadêmica (especialização, mestrado e doutorado), larga experiência técnica e gerencial, inclusive com participação em consultorias internacionais patrocinadas pela UPU? Quais os critérios adotados para escolher um empregado com 54 pontos de experiência em detrimento de outros com mais de 500 pontos?

 

Que critérios senão a sua orientação política, a sua filiação partidária ou a sua atuação sindical?

 

É o que se extrai do cruzamento de dados públicos dos ocupantes de funções técnicas e gerenciais da ECT (publicados no sítio dos Correios: www.correios.com.br) com os dados públicos dos eleitores filiados ao Partido dos Trabalhadores (publicados no sítio do TSE: www.tse.jus.br).

 

Além de 18 (dezoito) Diretores Regionais filados ao PT, existem centenas de Coordenadores, Assessores, Gerentes, Subgerentes e ocupantes de outras funções filiados ao mesmo partido, conforme identificado no cruzamento que foi realizado.  E aí, querem fazer-nos acreditar que a filiação partidária não é critério, apenas mera coincidência?!…

 

É relevante destacar que em algumas situações os Diretores Regionais escolhidos nem sequer preenchiam os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função (por ausência de formação de nível superior, por exemplo, não atingiam a pontuação mínima em Educação), mas foram designados “excepcionalmente”, o que significa que não são as escolhas que se submetem aos requisitos, mas os requisitos que se submetem às escolhas.

 

Em resumo, a Nota afirma que não existe aparelhamento na ECT. De acordo com o Dicionário Houaiss, “aparelhamento” significa “a tomada de controle de órgãos ou setores da administração pública por representantes de grupo de interesses corporativos ou partidários, mediante a ocupação de postos estratégicos das organizações do Estado, de modo a colocá-las a serviço dos interesses do grupo”.

 

Vamos deixar que você, leitor, forme o seu próprio juízo de valor: existe ou não existe aparelhamento político nos Correios?

 

Como já fizeram diversos associados, se quiser, escreva-nos a respeito, para o e-mail adcapnacional@adcap.org.br

 

Amanhã daremos continuidade aos comentários, abordando outros tópicos. 

 

Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.

 

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