Justiça americana nega completamente pedido do Postalis

JUSTIÇA AMERICANA NEGA

COMPLETAMENTE PEDIDO DO POSTALIS

O Postalis  ingressou, em 31/10/18,  no Tribunal do Distrito de Nova Iorque contra o Bank of New York Mellon Corporation com um pedido de procedimento chamado “Discovery”,  medida judicial prevista no código de Leis dos Estados Unidos  que teria como objetivo buscar (descobrir) evidências que indicassem que o BNY Mellon americano participou ativa ou passivamente das fraudes praticadas pelo BNY Mellon brasileiro, que ocasionaram enormes prejuízos aos investimentos do Instituto.

No dia 11/12/18, o Postalis teve a oportunidade de fazer uma defesa oral no Distrito Sul de Nova York, perante o juiz John Koeltl. Na ocasião, para acompanhar essa importante audiência, a ADCAP se fez presente através de seus advogados.

Recentemente a decisão foi proferida: negação completa do pedido.

O motivo alegado foi simplesmente que o Postalis, através de sua área jurídica lá presente e da “renomada” banca de advogados americanos contratados, não foi capaz de demonstrar que a descoberta de “tais evidências” seria, realmente, para uso em processo brasileiro.

Vejam:

BNY Mellon vence a aplicação pretextual para descoberta sob a seção 1782

Fonte: Cleary Gottlieb 
21 de dezembro de 2018

Cleary Gottlieb representou o Banco de Nova Iorque Mellon (BNY Mellon) na obtenção de uma negação completa de um pedido de busca de descoberta supostamente para uso em um processo estrangeiro sob 28 USC § 1782.

O pedido foi apresentado em 31 de outubro de 2018 pelo Postalis, um plano de pensão para os trabalhadores postais brasileiros, que interpôs várias ações no Brasil contra subsidiárias indiretas do BNY Mellon, alegando fraude e má administração com relação aos investimentos da Postalis. O BNY Mellon não é parte de nenhum dos procedimentos brasileiros, e não há alegações de que o BNY Mellon tenha desempenhado algum papel na suposta fraude. No entanto, a Postalis alegou que precisava da descoberta solicitada – incluindo informações relativas à administração e gerenciamento dos fundos, decisões de investimento relevantes e qualquer investigação conduzida pelo BNY Mellon – para uso no processo brasileiro.

Cleary argumentou que a Postalis não havia cumprido seu encargo de mostrar que a descoberta era realmente “para uso” no processo brasileiro, mas sim uma tentativa de obter uma descoberta pré-litigiosa para um possível processo nos Estados Unidos contra o BNY Mellon. Cleary também argumentou que vários fatores discricionários foram aconselhados contra o tribunal que concedeu o pedido, porque a expedição de pesca da Postalis era uma tentativa de “contornar as leis e políticas dos Estados Unidos incorporadas nas Regras Federais de Processo Civil” e porque a descoberta solicitada ser indevidamente pesado e intrusivo para o BNY Mellon.

Depois de um rápido esclarecimento e discussão oral no Distrito Sul de Nova York, o juiz John Koeltl concordou com os argumentos de Cleary e negou a petição em sua totalidade. O juiz Koeltl escreveu: “Buscar a descoberta sob a seção 1782 para um propósito impróprio, a saber, para a descoberta pré-litigiosa não permitida pelas Regras Federais de Processo Civil, é má fé, assim como uma aplicação de assédio é de má fé.” O juiz Koeltl também rejeitou. O argumento da Postalis é que o tribunal deve restringir a intimação ou emitir uma ordem de proteção, concluindo que “uma ordem de proteção não é um remédio eficaz para um pedido de descoberta em grande escala que esteja buscando uma ação judicial nos Estados Unidos”.

O parecer esclareceu os limites de quando a descoberta está disponível sob a Seção 1782, e deve ser útil para outras corporações confrontadas com pedidos exagerados de descoberta que tenha razões para acreditar que sejam mero pretexto para obter descoberta pré-reclamação para uso em possíveis litígios domésticos.

Veja matéria original Aqui

Com essa derrota, a intervenção no Postalis, depois de 472 dias, segue demonstrando sua incapacidade de resolver efetivamente as questões mais graves para o instituto, que são a cobrança do BNY Mellon e a retomada dos pagamentos da RTSA pelos Correios.

A pergunta que não cala: “É dessa forma que a intervenção alcançará seu objetivo de resguardar direitos e dar segurança ao futuro dos participantes e assistidos?”

Quinze meses já se passaram e a verdadeira face da intervenção só se confirma. Até agora apenas os participantes e assistidos foram penalizados para cobrir os prejuízos do Postalis.

A ADCAP continua no firme propósito de dar fim à intervenção, que consideramos extemporânea, feita de forma irregular por pessoas que ocupam a função (diretoria da Previc) de forma estranha aos preceitos legais e com indicação de pessoa que já demonstrou que não se pode acreditar no que ele fala. Além disso, além de não fazer nada enquanto o Postalis estava sendo roubado (omissão, negligência, ou o quê?), o Estado se apodera do nosso patrimônio e, por tudo o que já vimos neste período em que a intervenção está vigente, causou prejuízos aos participantes e nada fez para recuperar o nosso dinheiro. Enquanto isso, aguardamos a manifestação firme da patrocinadora, exigindo, também, o fim da intervenção.

Direção Nacional da ADCAP.

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