MPF propõe ação contra responsáveis por prejuízo milionário ao erário

Diário do Poder

13 de janeiro de 2015

 

A atuação de dois ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de três ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC), que teriam causado prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos, é objeto de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF). A investigação teve início em 2009, no Espírito Santo, a partir da denúncia de que o Estado estaria deixando de cobrar multas decorrentes da circulação de veículos com excesso de peso pelas rodovias federais.

 

Segundo as investigações, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, os envolvidos no esquema deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso (AOEPs). Outra ação do MPF pede a indisponibilidade de bens dos suspeitos, como forma de garantir o ressarcimento do erário.

 

A ação pede que respondam por improbidade administrativa o ex-diretor-geral do Dnit Antônio Pagot, o ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Claudio dos Santos Varejão, o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.

 

Esquema

Os envolvidos se omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos infratores. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o direito à cobrança.

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