Por decisão da Diretoria Executiva dos Correios, a partir de ontem, dia 2 de janeiro, centenas de trabalhadores estão tendo sua remuneração reduzida sob o falso pretexto de “diminuir despesas, de forma a garantir a sustentabilidade da empresa”. Falso porque parte de premissas equivocadas. E falso, principalmente, pelo efeito temporário da medida, considerando que grande parte dos atingidos tem direitos garantidos pela Súmula 372, do TST, como também pelos normativos internos da FAG/FAT/FAO/ITF, que fazem parte dos contratos de trabalho de quem tinha função no longo período de vigência da regras . E terão estes direitos garantidos na justiça do trabalho. Ou seja, mais passivo trabalhista, mais despesas com milhares de ações na justiça e, pior, empregados desestimulados e afetados pelo desgaste imposto pela direção da Empresa. O corte nas funções já foi proposto algumas vezes. As mesmas pessoas, na mesma Vigep. Nunca avançou pela razões expostas anteriormente. Agora, encontrou eco em uma Diretoria inexperiente e com pouca habilidade em escutar. Algo muito distante do que representa dirigir uma Empresa como os Correios.
A forma atabalhoada e sem planejamento que tem caracterizado as decisões recentes da Diretoria Executiva está expressa na falta de transparência dos critérios utilizados para os “cortes” (existe algum critério?) e no conteúdo da própria Nota, que recomenda aos gestores que, após as dispensas de funções, promovam a adequação dos planos de trabalho dos empregados que tiveram alteração na função. Ou seja, primeiro se corta as funções e depois se vê como ajustar isso ao trabalho a ser desenvolvido, como der para fazer.
Seria importante que o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a sociedade e os trabalhadores pudessem enxergar que vantagens essa iniciativa trará, de fato, para os Correios.
A Diretoria Executiva poderia começar respondendo algumas questões para os trabalhadores:
a) Se não seria mais efetivo deixar de contratar consultorias milionárias, assessores especiais (alguns contratados em novembro de dezembro) e cedidos, em vez de reduzir a remuneração dos trabalhadores do quadro próprio? Cada um desses assessores custa anualmente aos Correios quase meio milhão de reais!
b) Se não seria mais efetivo começar os cortes orçamentários pela remuneração da Diretoria Executiva, cujos salários individuais são superiores a R$ 40 mil, assim como por estruturas que têm servido mais como cabide de emprego para indicados políticos, como a CorreiosPAR? Ou talvez, copiando também de alguns outros, para “estar alinhada”, a Diretoria Executiva possa “abrir mão” de sua remuneração?
c) Para que se contratou uma consultoria recentemente, por R$ 30 milhões, a qual cuidaria de ajustar o processo de reestruturação e se faz agora, sem os estudos técnicos dessa consultoria, uma série de mudanças? O contrato será cancelado? Será aditado para menos, já que a Diretoria Executiva já fez o trabalho que contratou?
d) Não seria muito mais lógico (e óbvio) realizar primeiramente o PDI e, depois, cuidar da eventual extinção/redução de funções ainda necessária, minimizando substancialmente o desgaste junto aos trabalhadores? Ninguém pensou nisso?
e) Será que a Diretoria Executiva não percebeu que, se inúmeros trabalhadores atingidos pela redução dos valores de suas funções buscarem a justiça para assegurar seus direitos já tratados pela súmula 372 do TST e por outros julgados, isso, automaticamente, reduzirá a adesão ao PDI, minimizando os resultados daquela outra iniciativa? Seria o PDI mais uma boa ideia que não dá certo nos Correios porque foi mal implementada pela Direção?
A ADCAP informa a seus associados que já consultou seus advogados, os quais poderão atender aos prejudicados pelas medidas adotadas pela Diretoria Executiva dos Correios. Em breve estaremos divulgando detalhamento das propostas apresentadas para as providências cabíveis.
Recomendamos, também, que os associados atingidos pelas referidas medidas nos Estados procurem os Núcleos Regionais da ADCAP para imediata avaliação da situação individual e encaminhamento para sua assessoria jurídica conveniada, caso possuam. Núcleos Regionais que não possuem tal assessoria solicitamos contatar com a ADCAP Nacional.
Além disso, a ADCAP informa que seus advogados estudam outras medidas de caráter judicial a serem propostas sobre este tema, as quais serão informadas oportunamente aos associados