Prorrogação de Cessão – Analista XII

Como temos feito com as últimas cessões, informamos que o DOU de 06/06/2014 trouxe a prorrogação da cessão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, JONAS FERREIRA CAVALCANTI, que exerce na ECT o cargo de Analista XII, pelo período de mais 1 (um) ano.

 

A ADCAP não aceita essa prática indevida e permanecerá denunciando, em todas as esferas, essas tentativas de destruir os valores da ECT, especialmente a MERITOCRACIA, com o aparelhamento político-partidário da Empresa.

 

A ECT tem em seus quadros todos os talentos de que necessita para desenvolver com perfeição seus projetos e ações. Precisa, apenas, de dirigentes que saibam reconhecer isso e exercer o papel de verdadeiros líderes, o que infelizmente, hoje,  não temos em nossa Empresa.

 

Sr. Jonas, o senhor tem noção do que é respeito à meritocracia?

 

 

 

PORTARIA Nº 277, DE 6 DE JUNHO DE 2014 

 

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 1.329, de 2 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 3 de agosto de 2012, e nos termos do art. 2º e inciso II, do art. 3º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 13 de junho de 2014, a seguinte cessão:

 

Servidor: JONAS FERREIRA CAVALCANTI

Matrícula SIAPE: 1299650

Cargo: Analista Técnico Administrativo

Órgão cedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Órgão cessionário: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Função/Cargo: Analista XII

Responsabilidade do Ônus: Órgão cessionário (art.93, § 2º, da Lei nº 8.112/ 90)

 

Processo: 03000.003920/2011-39

 

Art. 1º – Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 2º – A presente autorização findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.

Art. 3º – Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CLÉCIA SILVA GONÇALVES DE FRANÇA.

 

 

Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.

 

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