Nº 199 – 17/03/2023
Considerando manifestação de diversos associados de não cumprimento por parte dos Correios da decisão proferida nos autos do processo 0000963-94.2020.5.10.0004, de pagamento de reembolso dos gastos com dependentes especiais, a ADCAP demandou que os Correios fossem intimados e foi determinada a seguinte medida:
“Em face das alegações da parte autora às fls. 1.778/1.810 e da inércia da reclamada, expeça-se mandado de intimação em desfavor desta para que mantenha integrado ao contrato de trabalho dos associados da autora o direito ao reembolso imediato aos(as) empregados(as) cujos filhos(as), enteados(as), tutelados(as) e curatelados(as) que dependam de cuidados especiais, procedendo ao reembolso imediato das despesas dos recurso especializados utilizados e comprovados nos exatos termos da norma interna, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada descumprimento a ser revertida em favor do empregado prejudicado, conforme comando sentencial às fls 1.336/1.337. Prazo de 05 dias.”
Em 11/03/2023 a ECT foi intimada a cumprir a determinação judicial, imediatamente.
Assim, orientamos aos associados integrantes dessa ação coletiva – consultar site da ADCAP ( https://sis.adcap.org.br/ ) em caso de dúvida e apresentar à ECT os gastos relativos às despesas com gastos especiais do seu dependente, nos termos do manual interno da ECT, solicitando o imediato ressarcimento.
Caso ocorra negativa, ou mesmo, não haja o ressarcimento via pagamento, até a emissão do contracheque de abril de 2023, pedimos nos enviar a negativa ou o contracheque do referido mês, para protocolo no processo para aplicação da multa determinada.
Direção Nacional da ADCAP.