ADCAP Jurídico – Tributação progressiva ou regressiva

Nº 05 – 30/08/2017

Tributação progressiva ou regressiva:

escolha a melhor para você

Muitos associados têm nos questionado sobre a forma de tributação que deve ser escolhida para a previdência privada oferecida pelo POSTALIS.

Divulgamos abaixo uma publicação feita na página do POSTALIS, que esclarece detalhadamente as duas formas de tributação.

Direção Nacional da ADCAP.

“Desde janeiro de 2005, com a edição da lei 11.053, de 2004, os participantes da Previdência Complementar passaram a ter um nova opção tributária: o regime de tributação regressivo. A partir dessa data, os participantes podem escolher entre o regime progressivo e o regressivo. Em qualquer um dos casos, a tributação ocorrerá no futuro, no momento do resgate ou do recebimento dos benefícios, não havendo qualquer influência no período de contribuição ao plano.

A escolha do regime, no entanto, ocorre no momento em que o participante faz a sua adesão e a opção é definitiva. A lei não permite que essa decisão seja alterada. Por isso, não se trata de uma avaliação muito fácil. Ao fazer a escolha, o participante deve levar em consideração suas características financeiras, o tempo de investimento, a faixa salarial, dentre outros fatores.

TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA

Quem optar por esse regime terá o Imposto de Renda (IR) calculado sobre o valor total do benefício, mediante a aplicação das alíquotas da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, divulgada anualmente pela Receita Federal, independentemente do tempo de permanência no plano.

Em relação aos resgates, haverá a incidência de IR na fonte a uma alíquota de 15%. Nesses casos não se utiliza a Tabela Progressiva. O ajuste será realizado por ocasião da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, quando será observado se o valor do resgate, acrescido de outros rendimentos tributáveis, entra na faixa sujeita a alíquotas maiores ou se encaixa na faixa de isenção do imposto, originando, nas duas situações, a necessidade de acertos.

Na verdade, a tributação progressiva é aquela tradicional do Imposto de Renda, onde as alíquotas aumentam proporcionalmente ao valor da renda. Quando do início do recebimento dos benefícios de aposentadoria, o contribuinte poderá, na Declaração de Ajuste Anual do IR, fazer o acerto de contas, que funciona do mesmo modo que o dos assalariados. Poderão ser feitas deduções com gastos com educação, saúde, dependentes, etc.

“A tributação progressiva é a melhor opção para quem faz um plano de previdência com a ideia de resgate rápido, em menos de dez anos”, diz o advogado Breno Dias Campos, da Lacerda e Lacerda Advogados Associados. Esse também é o modelo ideal para quem faz contribuições mensais pequenas, para os que estão mais próximos da aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um rendimento bruto inferior à faixa de isenção da tabela do IR.

TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA

Já a tributação regressiva considera o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. Para quem pretende contribuir para um plano de benefícios por mais de dez anos, essa provavelmente será a melhor opção. Nesse regime, quanto mais tempo você contribuir, menor será o valor de IR a pagar na fase de recebimento do benefício ou no momento do resgate. No entanto, é importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano.

O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício. O pagamento dos benefícios funciona de forma que os depósitos iniciais sejam os primeiros a serem pagos, beneficiando-se de alíquotas mais favoráveis. Para aqueles que fizerem essa opção, não será possível deduzir qualquer valor da base de cálculo, seja com dependentes, despesas médicas, etc.

O Imposto será tributado na fonte, independentemente da faixa de renda, e não integrará a Declaração de Ajuste Anual do IR Para fazer os cálculos, utiliza-se uma Tabela Regressiva, que começa com a alíquota de 35% (para quem tem aplicação de até dois anos) e vai caindo cinco pontos percentuais (5%) a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10%.

Conheça a Tabela Regressiva:

Prazo de acumulação de recursosAliquota definitiva na fonte
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Fonte: Universo Postalis.

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