Como todos os empregados da ECT, em particular os associados da ADCAP, vem acompanhando, o déficit apresentado pelas instituições fechadas de previdência complementar vem causando inquietação generalizada dada a gravidade e o prejuízo que representa para os participantes, na medida em que compromete o futuro das aposentadorias (e dos salários atuais), que é o caso emblemático do POSTALIS, o maior prejudicado dentre todos os Fundos de Pensão do país, pelos motivos que todos já sabem, gerando cálculos absurdos de valores para o pagamento do equacionamento do déficit financeiro e atuarial.
Um importante ponto que já vinha sendo discutido e proposto pela ABRAAP e ANAPAR junto ao CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar tratava das alterações da Resolução CGPC nº 26/2008, agora aprovadas, relativamente a apuração do déficit dos planos, no cálculo propriamente dito do valor a equacionar (que tende a ser menor) e no prazo a ser estabelecido para o equacionamento (que tende a ser maior).
As reuniões do CNPC, para deliberação da proposta, se realizaram nos dias 18/11/2015 e 25/11/2015, tendo sido acompanhadas exaustivamente “in loco” pela diretoria da ADCAP, que estava apoiando essa alteração e, antes do início das análises, teve a oportunidade de distribuir a cada Conselheiro uma manifestação com subsídios que atestaram a viabilidade positiva da proposta para participantes e assistidos do POSTALIS/Correios, destacando o alcance de cerca de 400.000 beneficiários e familiares Ecetistas que, pelo cenário atual, poderiam equacionar, pelas regras até então vigentes, um déficit de aproximadamente 6,0 Bilhões de reais no primeiro semestre de 2016.
A proposta de alteração foi então submetida, em 18/11/15, aos Conselheiros do CNPC, os quais receberam positivamente a estruturação das novas regras apresentadas, havendo apenas um pedido de vistas do representante do Ministério da Fazenda, fato que suspendeu a votação. O Ministro estabeleceu novo prazo para 25/11/15. Nessa data então foram aprovadas, quase que por unanimidade, as novas regras de cálculo do déficit. Na avaliação dos destaques foi deliberada a faculdade de aplicar essas novas regras a partir de data de publicação ou em até 60 dias após a aprovação pelo CA – Conselho de Administração dos Fundos, ou seja, a regra já pode ser usada neste ano para os planos de equacionamento em relação ao balanço de 2014, além, também, da necessidade de garantias reais da parte da patrocinadora.
No caso do POSTALIS, na hipótese do plano de equacionamento, esse fato tem influência direta na redução do valor do compartilhamento. Os advogados e assessores da ADCAP estão avaliando o impacto dessas mudanças, o que permitirá no futuro trazer informações mais detalhadas aos associados. A expectativa, porém, é positiva.
Salientamos que estas mudanças não resolverão o problema do déficit do Postalis, mas poderão atenuar um pouco seus efeitos para os participantes.
Outras frentes que efetivamente garantirão uma redução do déficit continuam em andamento:
– discussão sobre a retomada pela Empresa do pagamento da RTSA (Reserva Técnica de Serviço Passado), com tratativas administrativas e políticas e preparação para oportuna entrada de ação judicial específica;
– cobrança de ações efetivas do POSTALIS para recuperar prejuízos indevidamente imputados ao instituto, especialmente com relação às aplicações administradas pelo BNY Mellon;
– apoio à CPI dos Fundos de Pensão, para que seja aberta a caixa preta do POSTALIS.
A ADCAP prosseguirá defendendo enfaticamente os direitos dos participantes e assistidos do POSTALIS.