Diário Oficial da União Divulga Termo de Ajustamento de Conduta entre Postalis, Previc e Correios para Equacionamento do Déficit do Plano Bd Saldado

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO

PLANO BD SALDADO

Diário oficial da União divulga termo de ajustamento de conduta entre Postalis, Previc e Correios

Foi publicado no DOU de 20/02 o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta entre Postalis e PREVIC, com a interveniência dos Correios, definindo prazo de 24 meses para conclusão dos trabalhos de equacionamento do déficit do plano BD Saldado.

Por determinação legal, o plano de equacionamento deveria ter sido concluído até dezembro de 2018, e, como não foi concluído, há um descumprimento de obrigação legal por parte da PREVIC, que atuou nesse período como gestora do Postalis por intermédio de Interventor.

A ADCAP estudará os termos do TAC e as perspectivas do equacionamento, antecipando que diversas irregularidades foram cometidas ao longo da intervenção que estão sob questionamento judicial: 1. Não pagamento da RTSA pelos Correios; 2. Reprecificacao de ativos sem observação dos requisitos legais; 3. Encerramento da intervenção sem reconstituição da governança do Postalis como determina a legislação.

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/02/2020 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 45

Órgão: Ministério da Economia/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Fiscalização e Monitoramento

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Processo nº 44011.000350/2019-31 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – DICOL/PREVIC em 17/02/2020, conforme Despacho Decisório Nº 11/2020/CGDC/DICOL. Celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e os Compromissários: os membros da POSTALIS Instituto de Previdência Complementar, respectivamente, PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do Registro Geral n°. 3207548, expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n°. 499.024.907-00, nomeado para exercer a função de Presidente em 20/12/2019, e por seu Diretor de Investimentos, ALEXANDRE DIAS MIGUEL, brasileiro, casado, portador do Registro Geral n°. 30623164, expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°. 304.238.538-80, nomeado para exercer a função de Diretor de Investimentos em 20/12/2019, juntamente com a INTERVENIENTE-ANUENTE, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, militar da reserva, portador do RG 011154932-5 expedido pelo Ministério da Defesa e titular do CPF n° 180.902.306-87, por seu Diretor de Gestão de Pessoas, Sr. HERONIDES EUFRASIO FILHO, brasileiro, casado, matemático, portador do RG 2876077 SSP/DF e CPF n° 175.454.984-53 e por seu Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças, Sr. LORENZO JORGE EDUARDO CUADROS JUSTO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG 38.985.812-2 SSP/SP e CPF/MF n° 510.160.101-25, todos domiciliados em Brasília/DF. OBJETO: Equacionamento do déficit do Plano de Benefícios – PBD, com fito de proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, nos termos previstos na legislação aplicável vigente. Prazo para cumprimento: 24 meses de sua publicação.

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – DOU.

Direção Nacional da ADCAP.

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