Prezado Associado,
Como já era de conhecimento, em 28/06/2016 houve decisão da 3ª Vara Civil de Brasília concedendo liminar no processo número 2016 00 2 017843-0, interposto pela ADCAP, referente ao Plano de Equacionamento e cobrança da contribuição extraordinária. Em decorrência disso, o Postalis suspendeu a cobrança da contribuição extraordinária dos associados da ADCAP.
No último dia 22/07/16, saiu o resultado do agravo de instrumento interposto pelo Postalis, onde o Relator Eventual Desembargador Flavio Rostirola deferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, ou seja, revogou a decisão que impedia o desconto.
Informamos que tão logo nossa Assessoria Jurídica tomou conhecimento dessa decisão está agindo nos sentido de reverter, novamente, esse quadro de abuso dos Correios e do Postalis na aplicação dessa cobrança, injusta, ilegal e abusiva.
Assim que tivermos novas informações, divulgaremos de imediato