Adcap Net 22/09/2020 – Falando sobre Correios, Greve e Preço da Carta – Veja mais!

Com risco de privatização, precisamos falar sobre os Correios

Gazeta
22/09/2020

Numa eventual privatização, o Estado deixaria de arrecadar uma boa fortuna e, ainda, com a consequente reestruturação que importaria em demissões Os serviços são insatisfatórios, há influência política, greves constantes e perda de mercado, isso tudo quando não há prejuízo. Este é o discurso para privatizar os Correios, que existem desde 1663, tornando-se empresa pública 300 anos depois. Por mais que se concorde que o Estado não deve gerir empresas, atividade típica da iniciativa privada, retirar do povo algo que existe antes mesmo da República (e da própria Economia, como ciência), é uma escolha cujas narrativas devem ser vistas com cautela, pragmatismo, desprendimento ideológico e uma fria análise dos custos explícitos e implícitos do tradeoff.

O que determina a escolha é a preservação do erário e o bem-estar da população (traduzindo-se em boa prestação dos serviços). Portanto, encontrar uma solução (seja qual for), que traga sustentabilidade empresarial e entregas confiáveis e no prazo, é o norte. Será que a solução propagada resolve?

De início, o monopólio legal apedrejado pela população é um despropósito. O que muitos
não sabem é que a exclusividade da lei é apenas o envio de cartas, cartões postais e emissão de selos, um negócio em declínio, pois os meios virtuais já substituíram a postagem de boletos e lembranças de viagem com um selo estampado. Mas se este é o problema, basta revogar a lei.

Quanto às encomendas, se a ECT domina o mercado, é porque oferece preços mais justos e possui alcance maior que suas rivais. A propósito, não raro, concorrentes usam seus serviços para entregar em locais onde não têm interesse em investir. O intento das pretensas compradoras é adquirir o sofisticado sistema de logística a preço infinitamente inferior que começar do zero. Não é um mercado de livre concorrência, sempre será um monopólio ou, na melhor das hipóteses, um oligopólio de muito poucos.
Prejuízo? Durante toda a vida da ECT, ficou no vermelho somente de 2013 a 2016 (proposital, será?). De 1999 a 2019, os Correios tiveram um lucro anual médio de R$ 211,5 milhões. É um negócio lucrativo aos cofres públicos. Numa eventual privatização, o Estado deixaria de arrecadar uma boa fortuna e, ainda, com a consequente reestruturação que importaria em demissões e PDV em massa, poder-se-ia considerar um bom gasto com seguro-desemprego, aposentadorias e eventuais programas de transferência de renda.

Mas os serviços são ruins! Isto não é exclusividade de empresas públicas. Ao contrário, no ranking do Reclame Aqui (consultado em 20/09/2020), os Correios estão em 9º lugar entre as mais reclamadas dos últimos seis meses. As oito da frente são todas empresas privadas. A vencedora, diga-se, é uma das interessadas em comprar a ECT, uma companhia que conta com menos da metade dos empregados e mais que o dobro de reclamações.

Ah, mas tem greves constantes. Ok, tem mesmo, assim como o setor bancário e de transporte de passageiros urbano, setores típicos da livre iniciativa. O problema aqui é de um falido sistema sindical, cuja reforma é mais necessária que a trabalhista. E, convenhamos, privatizar não resolve o imbróglio, pois o sindicato que representa os trabalhadores será o mesmo.

Por fim, há muita influência política! Correto, este é o mais grave ranço dos Correios. Enquanto os carteiros são concursados e ralam no sol e na chuva para fazer as entregas de casa em casa, a direção mais bem remunerada e diversos cargos de chefia são tomadas por ocupantes de cargos de livre exoneração, nomeados por influência política (diretores recebem mais de R$ 47 mil mensais). Bem, a solução é votar em quem recuse essa prática e/ou aguardar que a reforma administrativa, absolutamente essencial e urgente, acabe definitivamente com a festa. Note-se que, mesmo sendo adepto a privatizações, os argumentos aqui não convencem.

A influência política nos serviços é algo maior que os Correios e invade todas as esferas da administração pública. Não acreditar que isso pode mudar, seja nos Correios, seja no governo, é desacreditar no futuro do país. Neste caso, talvez a melhor sugestão seja aquela do “Maluco Beleza”: “A solução é alugar o Brasil, nós não vamos pagar nada, é tudo free, vamo embora, dá lugar pros gringo entrar, que este imóvel está pra alugar”. Por Cássio Moro, juiz do Trabalho, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e estudante de Economia.

Justiça determina fim da greve dos Correios; trabalhadores decidem na terça se voltam

TST mantém fora 50 dos 70 pontos já cancelados pela empresa, reajuste de 2,6% e desconto de metade dos dias parados

Brasil de Fato
21/09/2020

O Tribunal Superior do Trabalho julgou nesta segunda (21) a greve dos Correios como sendo não abusiva, manteve a revogação de 50 das 79 cláusulas do acordo coletivo anterior – a empresa havia revogado unilateralmente 70 delas – determinou um reajuste de 2,6% para os trabalhadores e a volta ao trabalho na terça-feira.

Mas em comunicado emitido após a decisão a FENTECT ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) chamou seus membros a avaliarem na terça qual a resposta.

“A FENTECT realizará pela manhã reunião com sua diretoria para avaliação do cenário e orienta todos os seus sindicatos filiados a manterem a realização de assembleias na tarde e noite de amanhã, 22/09, como inicialmente previsto, para que os trabalhadores possam analisar a proposta e decidir de forma coletiva e democrática sobre o resultado do julgamento”, afirma a nota.

O TST estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão de volta ao trabalho. Os ministros deliberam ainda pelo pagamento de metade dos 35 dias de paralisação, com a outra metade sendo descontada dos salários.

A nota da Federação afirma que “o Judiciário voltou a agir como porta-voz dos Correios” e que a decisão não contempla a categoria. Em discurso, a própria relatora do processo, a ministra Kátia Arruda, disse que a direção da estatal dificultou o processo de negociação.“A ECT [Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos] negou-se peremptoriamente em apresentar qualquer avanço no sentido de atender ao menos parcialmente às reivindicações da categoria.”

“Houve uma patente conduta negativista para negociar, como eu, com quase 30 anos de experiência da Justiça do Trabalho, jamais tinha vivenciado. (…) E é a primeira vez em que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, frisou a magistrada.

A ministra refutou ainda o argumento da empresa de que a suspensão dos 70 pontos do ACT seria provocada por “forte crise econômica”.

“Não há como ser acolhida essa negação da empresa baseada em hipótese eventual e futura de restrição de fluxo de caixa, ou seja, é mero argumento sem nenhuma comprovação. Na própria petição inicial, a ECT reconhece [isso] fortemente, nas suas atividades, considerando inclusive o primeiro semestre de 2020, além de lucros recorrentes há mais de três anos. Além disso, até mesmo em razão da pandemia, o cenário é de forte crescimento do e-commerce”, argumentou Kátia Arruda, ao mencionar um crescimento de 135% nesse tipo de comércio no país.

A relatora ressaltou também que o julgamento desta segunda tem caráter histórico. “Talvez, dos mais importantes que o TST já teve que enfrentar. Penso que pelo menos nos últimos 20 anos é o mais importante da história da ECT. A empresa tem mais de 360 anos e é, talvez, a mais antiga da história do Brasil junto com a Casa da Moeda. E tem como objetivos e função social a confiabilidade, a qualidade e a eficiência”, disse, citando o estatuto da estatal e ainda a importância dos direitos dos empregados.

*Colaborou; Cristiane Sampaio, do Brasil de Fato em Fortaleza

Com desconto e compensação, Correios devem retomar atividades nesta terça

Conjur
21/09/2020

Depois de um mês paralisados, os Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (21). Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 100 mil. A correção do salário da categoria será em 2,60%.

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.

O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.

Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.

Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redação da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: “A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”.

Com a mudança, onde se lê “poderá”, vai ser “deverá” disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito.

Ficaram vencidas a relatora e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Abusividade da greve
Por 5 votos a 2, também foi afastada a abusividade da greve. Os ministros concordam com a relatora de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente “todos os direitos que construíram ao longo da história”.

Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.

De acordo com a ministra, houve “patente conduta negacionista” dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte “fora mera alegação da empresa”. Até agora, disse a ministra, “o que temos visto é apenas lucro”.

Ficaram vencidos apenas os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Dora Maria da Costa.

No início deste mês, a relatora proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve. Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei.

Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana, e o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Para a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que atuou pela Associação dos Profissionais dos Correios, a conduta antinegocial demonstrada pela empresa ao longo dos últimos três anos “venceu e convenceu a maioria do TST”.

“Os empregados dos Correios, que operam na linha de frente nessa pandemia, além de sofrerem com o aumento do seu plano de saúde, terão cerca de 30% de sua remuneração diminuída! Lembrando que a categoria possui dos menores salários dentre as estatais, uma média de R$1,8 mil. Triste decisão. Ao longo de décadas de negociação coletiva os trabalhadores trocaram reajuste salarial por concessão de benefícios que ora foram retirados, se vendo, então, agora, sem um ou outro!”, diz a advogada.

Quanto custa enviar uma carta?

Correio Braziliense
21/09/2020

No Brasil, se o caminho da privatização for seguido, não será diferente. E, como o território é muito maior, o preço também poderá ser, onerando todos os brasileiros desnecessariamente. Os brasileiros não precisam, não merecem e nem deveriam pagar essa conta

Marcos César Alves Silva*

A carta é um meio de comunicação universal presente em todos os países do mundo e cada país estabelece o valor da respectiva tarifa em seu território.

No Brasil, apesar de termos o 4º ou 5º maior território do mundo, praticamos uma das menores tarifas de cartas.

Com exceção da Rússia, que tem o maior território dentre todos os países e pratica uma tarifa de carta inferior à do Brasil, todos os demais países que cobram menos para entregar suas cartas possuem áreas bem menores que o Brasil.

Dentre os quase 200 países, o Brasil fica em 16º lugar, com sua tarifa de cartas custando 58% da praticada em Portugal e 39% da praticada na Alemanha.

O quadro a seguir detalha essas informações sobre Brasil, Portugal e Alemanha:

– Brasil – preço carta: US$ 0,3661 – território: 8.510.295 km2
– Portugal – preço carta: US$ 0,6262 – território: 92.152 km2
– Alemanha – preço carta: US$ 0,9452 – território: 356.733 km2
fontes: UPU e Wikipedia

Uma das argumentações usualmente utilizadas para justificar a intenção de privatização dos Correios ou a quebra do monopólio postal é diminuir os valores cobrados pelos serviços. Todos os exemplos de correios privatizados mostram o contrário: após a privatização ou pouco antes dessa, os preços postais são substancialmente elevados e ficam assim para o futuro.

No Brasil, se o caminho da privatização for seguido, não será diferente. E, como o território é muito maior, o preço também poderá ser, onerando todos os brasileiros desnecessariamente.

Os brasileiros não precisam, não merecem e nem deveriam pagar essa conta.

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

 

Direção Nacional da ADCAP.

 

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