Contra / Barreira
Painel Folha SP
16/10/19
Contra - A Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) diz que sua campanha contra a privatização da empresa, lançada em junho, começa a dar resultado. A entidade calcula que mais de cem moções foram levadas a deputados e senadores por câmaras municipais de cidades remotas.
Barreira – Segundo a Adcap, municípios mineiros apresentaram 45 moções e paulistas, 15. A entidade argumenta que dificilmente uma empresa privada vai manter a cobertura atual dos Correios porque, entre todos os municípios que têm agências, elas só são superavitárias em cerca de 6%.
Correios e Telebras entram em programa de estudos para privatizações
Veja
16 out 2019
Em dois decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 16, o presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios e a Telebras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), oficializando medidas anunciadas anteriormente. Com a confirmação presidencial, estudos públicos serão realizados para encaminhar a privatização das duas estatais. A venda de ambas requer aval da Câmara e do Senado.
Comitês com membros da Casa Civil, Ministério da Economia, Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC) e BNDES, além de representantes das próprias estatais, serão instaurados pelo governo para acompanhar os estudos, que devem determinar qual modelo de desestatização o governo julga mais adequado – com opções como abertura de capital, venda de ações ou privatização.
Em agosto, o Conselho do PPI já havia indicado as duas empresas para estudos de desestatização. Na época, a administração dos Correios apoiou o processo e declarou, em nota, que ratificava “as orientações do Presidente da República de recuperar os indicadores financeiros e eficiência para garantir a sustentabilidade da empresa”.
Por meio de fato relevante, a Telebras também se manifestou, declarando que sua inclusão no PPI tem “a finalidade de estudar alternativas de parceria com a iniciativa privada, bem como propor ganhos de eficiência e resultado para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira”.
As duas estatais constavam em lista divulgada por Paulo Guedes também no mês de agosto, com relação de empresas que deveriam ter o processo de privatização iniciado ainda em 2019.
Criada em 1969, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é responsável pelo sistema de envio e entrega de correspondências em todo o país. A Telecomunicações Brasileiras – Telebras surgiu em 1972 para controlar prestadoras de serviços telefônicos nos estados brasileiros, setor no qual atuou até sua primeira privatização, em 1998. No governo Lula, em 2009, a estatal foi reativada para, entre outras finalidades, gerir o Plano Nacional de Banda Larga.
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/10/2019 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.066, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 68, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.
- 1º Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovar os estudos.
- 2º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o CPPI no acompanhamento dos estudos e nas medidas de que trata este Decreto.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I – acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e
II – prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O Comitê Interministerial é composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II – Ministério da Economia; e
III – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- 1º Serão convidadas para participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:
I – o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
II – a ECT.
- 2º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades.
- 3º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
- 4º O Comitê Interministerial se reunirá preferencialmente a cada quinze dias, ou extraordinariamente mediante convocação prévia, com no mínimo cinco dias de antecedência, do Coordenador, que encaminhará, quando da convocação, a pauta dos assuntos a serem discutidos.
- 5º As reuniões do Comitê Interministerial terão início com a presença da maioria de seus membros ou, em segunda convocação, dez minutos após a hora estabelecida, com a presença mínima de dois membros.
- 6º O quórum de aprovação é de maioria simples.
- 7º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável por igual período.
- 8º A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Júlio Francisco Semeghini Neto
Onyx Lorenzoni
Publicação AQUI
Direção Nacional da ADCAP.