Ação de Revisão da Aposentadoria para inclusão dos valores recebidos como Vale Alimentação e Vale Refeição

Nº 277 – 10/10/2025

Tendo em vista, que os empregados dos Correios receberam de forma habitual verba de caráter remuneratório a título de Vale Alimentação/Vale Refeição e os valores NÃO foram considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI da aposentadoria, a ADCAP ingressou com ação coletiva para garantir o direito à essa revisão. O processo está tramitando sem decisão definitiva.

Entretanto, a ADCAP oferece, sem ônus aos associados, a possibilidade de apurar a vantagem de tal iniciativa, considerando que a iniciativa não implica em vantagem para todos os associados, pois aqueles que recolheram pelo teto ou se aposentaram pelo teto do INSS, não possuem vantagens nesta revisão que visa corrigir os benefícios previdenciários para que seja incluído como salário contribuição as verbas pagas mensalmente a título de Vale Alimentação e/ou Vale Refeição em pecúnia, garantindo para associados o direito ao melhor benefício previdenciário.

Nesse sentido, tais parcelas remuneratórias devem integrar a base de cálculo do benefício, como salário de contribuição, impondo-se a revisão do benefício com pagamento das diferenças que se formaram em parcelas vencidas.

O prazo para ingressar com a demanda administrativa ou judicial é contado da data da aposentadoria junto ao INSS, eis que é uma medida de revisão de aposentadoria. Por esse motivo, não interfere se o empregado, mesmo aposentado, continuou trabalhando. O ingresso com o pedido, administrativo ou judicial, tem que se dar antes dos 10 (dez) anos da data da concessão do benefício previdenciário para evitar a decadência do direito.

ATENÇÃO: Para obter maiores informações, entre em contato pelo e-mail valealimentacao@adcap.org.br Você receberá uma resposta automática com a lista de documentos necessários para a análise da equipe do escritório parceiro.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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