Imposto de Renda sobre Taxa do Equacionamento do Postalis

IMPOSTO DE RENDA SOBRE TAXA

DO EQUACIONAMENTO DO POSTALIS

LIMINAR

 

Nº 64 – 20/09/2019

 

Recentemente, o Postalis divulgou, que a liminar concedida pelo TRF 1 sobre a Solução de Consulta nº 354/17 – Cosit, teria sido derrubada e que a partir de setembro, os contra cheques já viriam sem o respectivo desconto de imposto de renda.

Sem razão o Postalis, pois em decisão proferida nesta data (20/09/19), a Desembargadora Federal, Ângela Catão, a pedido dos nossos advogados, manteve a liminar e ordenou que fossem intimados a Fazenda Nacional, a ECT e o Postalis, com urgência, para as providências cabíveis.

Diante disso, segue mantida a liminar concedida em abril/2018. Veja AQUI a íntegra da decisão proferida no processo: 1012520-14.2017.4.01.0000.

Essa foi mais uma vitória da ADCAP, na defesa de seus associados.

Direção Nacional da ADCAP.

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