Procuradoria da Fazenda Nacional comunica Correios para cumprir decisão sobre isenção do IR na Taxa Extra do Postalis

Nº 110 – 04/09/2020

A Procuradoria da Fazenda Nacional comunicou por ofício ao POSTALIS e CORREIOS a decisão que garante a isenção do IR sobre a taxa extra do POSTALIS, inclusive com relação à devolução dos valores descontados no mês de julho.

Os ofícios da Receita Federal podem ser conhecidos nos link a seguir:

OFÍCIO SEI Nº 212862/2020/ME

OFÍCIO SEI Nº 212820/2020/ME

Direção Nacional da ADCAP.

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