Dando continuidade ao assunto referente a incorporação de vale-refeição, foi protocolado, pelos advogados da ADCAP Nacional no dia 13/05/2016, a Ação Civil Pública – ACP – 0000642-56.2016.5.10.0018 (0018 – 18ª Vara do Trabalho de Brasília – DF).
Essa ação beneficiará todos os associados da ADCAP, que se filiaram até a data de protocolo da ação (13/05/2016) e que estão na ativa.
Para os colegas aposentados que já se afastaram da empresa, existe um prazo prescricional de 2 anos para entrar com a ação e, portanto, orientamos que não aguardem o resultado desta ACP para ingresso, pois não podemos precisar a data da sentença final, nem o resultado. Como a ação individual deve ser impetrada no local da prestação do serviço, sugerimos aos associados enquadrados na situação de aposentado desligado, que procurem de imediato os advogados parceiros dos Núcleos Regionais da ADCAP, para providências.
Aqueles Núcleos Regionais que já disponibilizaram ações a seus associados (ativos e aposentados), sobre este assunto, deverão seguir em seu trâmite judicial independente da ACP protocolada pela Nacional.
Manteremos todos informados, conforme andamento do processo.