Beneficiário pode adquirir medicamentos pelo Postal Benefício Medicamento (PBM) e solicitar reembolso

Prezado Associado,

Recebemos informações da Postal Saúde, sobre o cancelamento do contrato com a Global Gestão em Saúde S.A., e qual os procedimentos para utilização do benefício até a contratação de novo fornecedor.

Direção Nacional da ADCAP.

 

“A partir de 1º de fevereiro de 2016, você, Beneficiário, poderá adquirir os medicamentos cobertos pelo Postal Benefício Medicamento (PBM) em qualquer farmácia do Brasil e, posteriormente, solicitar à POSTAL SAÚDE o reembolso.

Para solicitar o reembolso do seu medicamento, basta acessar o portal www.postalsaude.com.br, acessar o espaço PBM, preencher e imprimir o formulário “Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM)”, anexar os documentos obrigatórios e enviar para o e-mail pbm@postalsaude.com.br

Os documentos necessários são:

  • Nota/Cupom Fiscal; e
  • Prescrição médica ou odontológica em nome do titular (datada, carimbada, assinada pelo médico ou dentista com respectivo Conselho Profissional e dentro do prazo de validade).

A POSTAL SAÚDE, a partir de 1º de fevereiro de 2016, decidiu encerrar o contrato com a Global Gestão em Saúde S.A., operadora do PBM desde de dezembro de 2013. O motivo foi a redução abrupta do número de farmácias credenciadas e também ao não fornecimento de informações relativas ao gerenciamento do benefício farmacêutico.

Enquanto a nova empresa não é contratada, o PBM será oferecido exclusivamente por reembolso, garantindo o determinado pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016. A decisão não prejudica você, Beneficiário, pois as regras do plano permanecem as mesmas. As informações necessárias sobre novo trâmite estão disponíveis em www.postalsaude.com.br.

Lembramos que são Beneficiários do PBM os empregados ativos, afastados por doença e aposentados dos Correios devidamente cadastrados no plano CorreiosSaúde.”

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