CONJUR
24 fevereiro 2014
Representantes dos Correios e dos empregados não chegaram a acordo em audiência de conciliação promovida nesta segunda-feira (24/2) no Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo ministro Márcio Vitral Amaro. Com isso, a ação cautelar ajuizada pelos Correios contra a Fentect, federação que representa os trabalhadores, deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada para ocorrer.
A greve dos empregados teve início em 29 de janeiro e deve ficar indefinida ao menos até o Carnaval. A federação cobra o cumprimento da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012 pelos Correios, relativa ao plano de saúde. A alegação é de que a empresa fez alterações na gestão do plano sem o aval dos empregados, descumprindo o que havia sido combinado. Já a estatal diz que seguiu o acordo, considerando a greve abusiva.
O subprocurador geral do Trabalho José Neto da Silva, representante do Ministério Público do Trabalho, propôs nesta segunda-feira que a entidade suspendesse a paralisação até o julgamento de ação que tramita na primeira instância a respeito do plano de saúde dos Correios, mas o pedido foi negado pela Fentect. Segundo a entidade, a greve “foi o recurso último” para barrar a imposição do Postal Saúde, que representaria “a privatização do convênio médico da categoria”.
Decisão liminar do ministro Márcio Eurico, relator do caso, proibiu no dia 17 de fevereiro que os Correios façam qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve. Ele fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Na mesma decisão, o ministrou estabeleceu prazo para a federação se manifestar sobre informação de que descumpre o mínimo de 40% dos empregados em atividade. Com informações das Assessorias de Imprensa do TST, dos Correios e da Fentect.