Como é de conhecimento dos associados, a ADCAP ajuizou ação civil pública contra o BNY Mellon, a KPMG e a ECT para obter a recomposição do patrimônio administrado pelo Postalis, em razão das perdas em investimentos acarretadas pelas três rés, conforme identificado pela CPI dos Fundos de Pensão.
Em primeira instância, a juíza entendeu que a ação da ADCAP era desnecessária, por considerar que o Postalis já move ações judiciais contra o BNY Mellon para recuperar as perdas sofridas.
A ADCAP recorreu e o Tribunal Regional Federal reformou a sentença, decidindo que a ação da ADCAP deveria prosseguir, mas determinou, porém, que o processo fosse dividido em dois: um contra a ECT, na Justiça Federal e outro contra o BNY Mellon e a KPMG, na Justiça Estadual.
A ADCAP interpôs recurso especial e levou ao Superior Tribunal de Justiça a discussão sobre a divisão do processo.
O recurso da ADCAP foi acolhido e, em decisão do Ministro Francisco Falcão, determinou-se que o processo tramitará contra todos os réus na Justiça Federal.
Por fim, o ministro, considerando ainda o longo tempo de tramitação, a ação é de 2016, determinou o retorno imediato dos autos à primeira instância, para que o processo prossiga em caráter de urgência.
Caso tenhamos sucesso na ação coletiva, os réus terão que reconstituir o patrimônio do fundo BD das perdas ocorridas pelos investimentos fraudulentos perpetrados contra os participantes e assistidos.
Direção Nacional da ADCAP.
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