Notícias da Postal Saúde para os aposentados

Nos últimos dias, a Postal Saúde divulgou duas notícias sobre o plano de saúde dos aposentados e que estão gerando dúvidas e inquietações aos associados: uma sobre pagamento integral de mensalidades e outra sobre cadastramento.

Para que os dois assuntos sejam bem entendidos e deixem de gerar as dúvidas, abaixo, seguem os devidos esclarecimentos:

  1. PAGAMENTO INTEGRAL DE MENSALIDADES

Em 25/03/2021, foi divulgado pela Postal Saúde, que os aposentados teriam até 30/04/2021 para pedirem a exclusão do plano e que, a partir de 01/05/2021, a mensalidade a ser paga pelos beneficiários passaria a ser integral, ou seja, o beneficiário pagará também a parte da patrocinadora.  Foi também encaminhada um carta para o endereço de cada beneficiário sobre o assunto.

Posteriormente, em 06/04/2021, a Postal Saude divulgou nova informação transferindo a data limite de 30/04/2021 para 31/07/2021, para que os beneficiários se manifestem sobre a permanência ou não no plano de saúde e que a mensalidade integral será cobrada a partir de 01/08/2021.

Portanto, a informação da data de 25/03/2021 deve ser desconsiderada, assim como a carta recebida no seu endereço. Permanece apenas a orientação atualizada em 06/04/2021.

Durante esse período, a ADCAP adotará todas providência judiciais cabíveis para evitar a implantação dessa decisão pelos Correios e Postal Saúde.

2. RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS

Em 14/04/2021, a Postal Saúde divulgou um comunicado, informando que flexibilizava a forma de apresentação de documentos para a permanência do plano de saúde.

Hoje, 19/04/2021, em complementação a anterior, informa que essa orientação foi dirigida apenas aos colegas que se aposentaram depois de 31/07/2020 e que saíram no último PDI.

Os demais aposentados, que já estavam no plano, antes de 31/07/2020, não estão abrangidos por essa orientação e devem aguardar orientações, que serão publicadas durante o ano, para o recadastramento anual.

Finalizando, esclarecemos que a ADCAP está adotando as medidas jurídicas pertinentes aos dois casos: integralidade da mensalidade e exclusão dos aposentados que aderiram ao último PDI

 

Direção Nacional da ADCAP.

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