Prezado Associado,
Os associados interessados e que ainda não encaminharam ação judicial para correção do FGTS, informamos que a ADCAP Nacional está oportunizando a formação e novos grupos, abertos para todo sócio efetivo, sobretudo daqueles Núcleos Regionais que não tiveram a condição de encaminhar o assunto localmente.
Assim, encaminhamos, seguir, informações atualizadas a respeito do ajuizamento da Ação Coletiva de correção do FGTS, favor observar os destaques em negrito.
Esta ação, por ser coletiva, é destinada somente aos associados efetivos (que contribuem mensalmente) da ADCAP.
O prazo para recebimento da documentação para o segundo grupo é até o dia 30/05/2014, devendo ser entregue nos Núcleos Regionais da ADCAP ou encaminhada para a ADCAP Nacional no endereço abaixo:
ADCAP Nacional
SCN Qd. 01 Bl. E Ed. Central Park Sl. 1901/1913
Brasilia-DF 70711-903
Tel.: (61) 3327-3109
TOME NOTA
Para aqueles que tomaram conhecimento por meio dos jornais de que: “… Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). …”
O advogado da ADCAP Nacional Dr. Juliano Costa Couto esclareceu que de fato, essa decisão do STJ – que é somente de 1 Ministro e ainda não foi ratificada pela Turma – em nada atrapalha o curso do processo.
De mais a mais, em relação aos depósitos do FGTS, é certo que a CEF só vai pagar para quem tem ação em curso, como sempre ocorre.
AÇÃO JUDICIAL SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS
A ADCAP em parceria com o escritório COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S entrará em juízo com ação judicial contra Caixa Econômica Federal com vistas à aplicação dos índices de INPC aos depósitos de FGTS, afastando-se o índice da TR que, por diversos meses, é ZERO e não corresponde à inflação, acarretando marcantes prejuízos para os trabalhadores vinculados ao sistema do FGTS.
A tese é nova e a equipe do escritório Costa Couto acredita que as chances de êxito são muito boas. O intuito é fazer com que o reajuste das parcelas incida sobre os últimos 30 (trinta) anos e também as que se vencerem no curso do processo.
A ação Judicial é movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na justiça federal, e não
contra a ECT.
ORIENTAÇÕES / DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
1. O PAGAMENTO SERÁ RETROATIVO?
- A expectativa é que o pagamento seja retroativo aos últimos 30 (trinta) anos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO?
- Esta ação interessa a TODOS os empregados, ex-empregados e aposentados da ECT, indistintamente, desde que sejam sócios efetivos da ADCAP.
3. HONORÁRIOS
- Associados: Custo de inicial de R$100,00
- À título de honorários de êxito será devida a quantia equivalente à 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor líquido, efetivamente recebido em razão da demanda.
- Obs: Em caso de desfiliação da ADCAP será devido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
4. FORMA DE PAGAMENTO
- Dinheiro
- Cheque, podendo ser pré-datado para 10/06/2014, ou,
- Depósito identificado na conta abaixo, com envio do comprovante junto a documentação.
DADOS BANCÁRIOS:
COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 04.049.009.0001-48
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1004-9
C/C: 24356-6
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Contrato de Honorários /Procuração Autorização ( segue em anexo);
- Comprovante de vínculo com a ECT; (cópia do contracheque ou da carteira de trabalho página da contratação);
- Cópias – RG e CPF.
ARQUIVOS: Clique nos links e acesse os arquivos necessários. Este comunicado está disponível também em nosso site www.adcap.org.br
a) AUTORIZAÇÃO ADCAP Nacional – AÇÃO COLETIVA DO FGTS
http://www.adcap.org.br/arquivos/h-hesnfyrssz_autorizacao_adcap_nacional-_acao_coletiva_do_fgts__-.pdf
b) CONTRATO HONORÁRIOS AÇÃO DO FGTS
http://www.adcap.org.br/arquivos/k-kakhpisjaq_contrato_honorarios_acao_do_fgts.pdf
6. ESCRITÓRIO CONTRATADO
Costa Couto Advogados Associados S/S
SEPS 707/907 – Ed. San Marino, salas 115 a 119.
Asa sul – Brasília – DF – Brasil.
CEP: 70.390-078
Fones: 55-61-3242.9620 ou 55-61-3242.5861
FAX: 55-61-3244.8105
www.costacouto.com.br
7. Tabela de inflação dos índices, com a demonstração de que há diferença a ser buscada:
ANO |
TR |
INPC |
IPCA |
1997 |
9,7849% |
4,34% |
5,22% |
1998 |
7,7938% |
2,49% |
1,65% |
1999 |
5,7295% |
8,43% |
8,94% |
2000 |
2,0962% |
5,27% |
5,97% |
2001 |
2,2852% |
9,44% |
7,67% |
2002 |
2,8023% |
14,74% |
12,53% |
2003 |
4,6485% |
10,38% |
9,30% |
2004 |
1,8184% |
6,13% |
7,60% |
2005 |
2,8335% |
5,05% |
5,69% |
2006 |
2,0377% |
2,81% |
3,14% |
2007 |
1,4452% |
5,15% |
4,46% |
2008 |
1,6348% |
6,48% |
5,90% |
2009 |
0,7090% |
4,11% |
4,31% |
2010 |
0,6887% |
6,46% |
5,91% |
2011 |
1,2079% |
6,07% |
6,50% |
2012 |
0,2897% |
6,17% |
5,84% |
2013 (até março) |
0,00% |
2,05% |
1,94% |
SE VOCÊ AINDA NÃO É ASSOCIADO, FILIE-SE E TENHA MAIS ESTE BENEFÍCIO.