Nova categoria de associados

Em reunião da Diretoria Executiva realizada em 16/11/2020, foi aprovada, “ad referendum” da Assembleia Geral, uma nova categoria de associado, para contemplar o cônjuge do filiado falecido, com a seguinte redação:

Art. 4 – A ADCAP manterá as seguintes categorias de associados:

VIII – Pensionista – Cônjuge, esposa ou marido, de associado/associada falecido, que tiver interesse em continuar como associado.

Art.7 – São direitos do associado:

IV – Institucional e Pensionista:

a) usufruir dos convênios firmados pela associação, de acordo com as regras estabelecidas;

b) frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios por elas proporcionados;

c) utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as disposições estatutárias e os Regulamentos próprios.

A mensalidade será a mesma do sócio aposentado, no valor de R$30,00 mensais, valor vigente em 15/12/2020, o qual deverá ser pago por carnê ou descontado no contracheque do Postalis.

Para a filiação, o interessado(a) que se enquadrar nessa categoria de associado deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, assinar, escanear e encaminhar para o e-mail cadastro@adcap.org.br , que todas as providências serão adotadas para sua inclusão ao quadro de associados da ADCAP.

Acesse a Ficha de Inscrição AQUI.

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

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