Justiça reconhece que Correios devem pagar adicional de Atividade de Distribuição e Coleta – AADC

Os CORREIOS estabeleceram em seus manuais, gratificação especial para os trabalhadores que atuavam em atividades de coleta e distribuição, inclusive passando a figurar tal previsão em Acordos Coletivos.

A partir de novembro de 2014, a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, garantindo aos motoboys o direito ao adicional de 30% de periculosidade para atividade de motociclista. A partir de então os CORREIOS suprimiram o pagamento do AADC para esta categoria.

A Justiça do Trabalho decidiu que os pagamentos são compatíveis e não se confundem suas finalidades.

Assim, TODOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS têm direito de receber os dois adicionais, que possuem naturezas distintas.

Os associados que desejarem maiores informações sobre o tema, podem obter pelo e-mail aadc@adcap.org.br

 

Direção Nacional da ADCAP.

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