Nº 164 – 20/05/2022
A Terceira turma do TRT 10 em Brasília acolheu o Recurso dos Correios e modificou a sentença de primeiro grau que garantia aos associados da ADCAP a coparticipação nas mensalidades, que voltam a ser contadas integralmente a partir de maio de 2022.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que os valores de compartilhamento nas mensalidades determinados pela sentença de primeiro grau, que vigeu de maio de 2021 a abril de 2022, não poderá ser objeto de cobrança integral, descredenciamento ou outras medidas, até o julgamento final da ação.
A ADCAP já está apresentando as medidas jurídicas pertinentes no sentido de reverter essa decisão e garantir o direito dos seus associados.
Tão logo tenhamos novas informações atualizaremos os associados.
Direção Nacional da ADCAP.