Nº 216 – 07/09/2023
STF reconhece obrigatoriedade do pagamento do AADC para todos os trabalhadores que atuam em atividades externas de distribuição e coleta e sua cumulação com adicional legal de periculosidade.
O STF em decisão terminativa reconheceu a legalidade do pagamento do adicional de atividades de distribuição e coleta a todos os empregados da ECT que atuam nessas atividades e sua comutatividade com o adicional legal de periculosidade por uso de motocicleta.
A ADCAP possui ação coletiva nesse sentido em representação de todos os seus associados que atuam em atividades de distribuição e coleta.
Caso o associado atue nessas atividades, inclusive com uso de motocicleta, e não esteja recebendo o AADC ou o adicional de periculosidade, pedimos enviar e-mail para o endereço aadc@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.