Postal Saúde – Nova determinação da Justiça

Nº 154 – 09/03/2022

Justiça determina que compartilhamento da mensalidade deve ser cumprida desde a decisão liminar de 06 de maio de 2021

Como informado em publicações anteriores a ADCAP informou à justiça o descumprimento por parte dos Correios e da Postal Saude da decisão judicial que garantiu aos associados a suspensão da cobrança da integralidade da mensalidade e manutenção da cobrança proporcional desde maio de 2021.

A determinação judicial que analisou o pedido de descumprimento assim determinou: “A sentença de primeiro grau julgou o mérito e ratificou a decisão liminar deferida. Desta forma, passa a vigorar a determinação concedida em sede de antecipação de tutela, devendo a obrigação ser cumprida a contar da decisão liminar. Assim, as reclamadas deverão cumprir a determinação tornando-se o Marco inicial a data da referida decisão, qual seja, maio de 2021, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora.”

Tomamos conhecimento de cobranças judiciais, via SERASA, administrativas e, até suspensão de atendimentos por ausência de pagamentos por parte dos associados das cobranças indevidas de mensalidades.

Neste sentido, para fins de comprovação junto ao judiciário, solicitamos aos associados que sofreram esses abusos que enviem documentos comprobatórios para o e-mail apoiojuridico@adcap.org.br  para as devidas providências.

Aqueles que entenderem conveniente podem enviar reclamação pelos canais da PS solicitando a correção dos boletos emitidos em descumprimento a ordem judicial e a alteração imediata da sua condição de inadimplente em razão da Postal Saude ter dado causa ao não pagamento por cobrança abusiva.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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