Nº 50 – 02/08/2019
PAIS E MÃES NO BENEFÍCIO
DE SAÚDE
Dia 31/07/2019, a ADCAP participou da audiência de mediação nos Procedimentos de Mediação e Conciliação Pré-Processuais – PMPP nº. 1000100-49.2019.5.00.0000 e nº. 1000948-70.2018.5.00.0000, provocados por FINDECT e FENDECT, que se prestam a discutir, em suma, a situação do plano de saúde dos Correios, principalmente no que concerne à situação dos pais do empregados no plano.
Isso porque, conforme restou estabelecido pela sentença normativa do dissídio coletivo nº. 1000295-05.2017.5.00.0000, a partir de 01/08/2019, os pais dos empregados da ECT estariam excluídos do plano de saúde da empresa.
A fim de se propiciar que haja uma maior discussão entre a empresa e os associados, para que se chegue a um acordo sobre a manutenção ou não dos pais no plano de saúde, bem como a forma como isso se daria, o Ministro Renato de Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST, apresentou uma proposta preliminar:
1- Prorrogação pelas partes do acordo coletivo até 31/08/2019;
2- Continuidade do plano de saúde dos pais para atendimento de urgência e emergência até o dia 31/08/2019, sem prejuízo do atendimento daqueles que se encontram em tratamento;
3- Comprometimento dos empregados em não realizar movimento grevista até 31/08/2019.
A proposta foi aceita pela ECT e, quanto as federações, estas informaram que a decisão final é dos empregados em assembleia, mas que ponderariam as razões apresentadas.
Leia a ata da audiência AQUI.
Direção Nacional da ADCAP.