DECLARAÇÃO DE IMPORTO DE RENDA 2019/2018 – Postalis cumpre decisão

DECLARAÇÃO DE IMPORTO DE RENDA

2019/2018

Nº 33 – 19/04/2019

Após muita insistência da ADCAP, no processo que garantiu liminar contra a cobrança de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento e da persistência da Desembargadora Ângela Catão, hoje tivemos a grata notícia, que cumprindo decisão judicial, o POSTALIS fez as retificações necessárias na declaração de rendimento 2018 e disponibilizou por meio do seu site aos beneficiários.

Portanto, os beneficiários e sócios da ADCAP, incluídos na liminar, poderão acessar as suas respectivas declarações retificadas, por meio do site do POSTALIS, no endereço: https://postalisonline.postalis.org.br/.

Para quem já fez a sua declaração e encaminhou para a Receita federal, deve providenciar de imediato, uma retificadora e para quem aguardou, agora poderá cumprir a sua obrigação legal, com os valores corrigidos.

Com referência aos associados que ainda estão na ativa, não tivemos a informação da ECT sobre o assunto e vamos aguardar até a próxima segunda-feira para então conferir e informar.

Direção Nacional da ADCAP.

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