Em reunião da Diretoria Executiva realizada em 16/11/2020, foi aprovada, “ad referendum” da Assembleia Geral, uma nova categoria de associado, para contemplar o cônjuge do filiado falecido, com a seguinte redação:
Art. 4 – A ADCAP manterá as seguintes categorias de associados:
VIII – Pensionista – Cônjuge, esposa ou marido, de associado/associada falecido, que tiver interesse em continuar como associado.
Art.7 – São direitos do associado:
IV – Institucional e Pensionista:
a) usufruir dos convênios firmados pela associação, de acordo com as regras estabelecidas;
b) frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios por elas proporcionados;
c) utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as disposições estatutárias e os Regulamentos próprios.
A mensalidade será a mesma do sócio aposentado, no valor de R$30,00 mensais, valor vigente em 15/12/2020, o qual deverá ser pago por carnê ou descontado no contracheque do Postalis.
Para a filiação, o interessado(a) que se enquadrar nessa categoria de associado deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, assinar, escanear e encaminhar para o e-mail cadastro@adcap.org.br , que todas as providências serão adotadas para sua inclusão ao quadro de associados da ADCAP.
Acesse a Ficha de Inscrição AQUI.
Direção Nacional da ADCAP.