Os CORREIOS estabeleceram em seus manuais, gratificação especial para os trabalhadores que atuavam em atividades de coleta e distribuição, inclusive passando a figurar tal previsão em Acordos Coletivos.
A partir de novembro de 2014, a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, garantindo aos motoboys o direito ao adicional de 30% de periculosidade para atividade de motociclista. A partir de então os CORREIOS suprimiram o pagamento do AADC para esta categoria.
A Justiça do Trabalho decidiu que os pagamentos são compatíveis e não se confundem suas finalidades.
Assim, TODOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS têm direito de receber os dois adicionais, que possuem naturezas distintas.
Os associados que desejarem maiores informações sobre o tema, podem obter pelo e-mail aadc@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.