Como divulgado pela ADCAP a justiça do trabalho em sentença de mérito determinou aos Correios e à Postal Saude que corrija de imediato os valores dos boletos das mensalidades dos associados da ADCAP em nível nacional restabelecendo a proporção de 50% para cada parte.
No mesmo processo, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa aos Correios por adoção de medidas claramente protelatórias.
Assim, mesmo reconhecendo o sofrimento e a angústia de todos os participantes da Postal Saúde com essa situação humilhante e desrespeitosa da administração dos Correios e da Postal Saude, ficamos felizes com o restabelecimento da verdade e do direito promovido pela corajosa atuação da justiça e do corpo jurídico da ADCAP, que não se curvou aos detentores do poder do momento e fez prevalecer o direito e a justiça.
Direção Nacional da ADCAP.