Extra
05/12/2014
A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), determinou que o Correios substitua os terceirizados por concursados que aguardam a convocação no cadastro de reserva. A prioridade é para a seleção realizada em 2011, mas, nos casos em que não houver candidatos suficientes para completar a substituição, aprovados em outros processos seletivos mais recentes poderão ser chamados. A sentença vale para todo o Brasil.
Em nota, o Correios informou que ainda não foi notificado da decisão e que, tão logo isso aconteça, vai recorrer. A juíza deu prazo de seis meses para que a estatal apresente um estudo de seu quadro de pessoal à Justiça do Trabalho e substitua os terceirizados que ocupam atividades-fim na empresa, como carteiros e atendentes comerciais. O concurso de 2011 terá validade até que saia uma decisão final sobre o caso.