Nº 262 – 07/05/2025
Considerando consultas de associados, esclarecemos que com relação ao tema incorporação de função, a ADCAP possui duas ações coletivas que atendem situações distintas dos seus associados.
A primeira ação garante a incorporação aos associados que completaram mais de 10 anos de exercício de funções, iguais ou diferentes, contínuas ou descontínuas, até 18/11/2017.
Considerando que, além desse aspecto temporal, há outros requisitos a serem atendidos a ADCAP disponibiliza o endereço adcapperdafuncao@adcap.org.br para receber a Ficha Cadastral do associado e análise da possibilidade de incorporação da função com base nessa decisão judicial.
A segunda ação coletiva permite aos associados receberem a verba FAT, garantida aqueles contratados pelos Correios até 30/04/2012. Que exerceram mais de 5 anos de função gratificada, de modo contínuo ou descontínuo, nos últimos 15 anos anteriores a data da dispensa. Como há necessidade de avaliar outros requisitos, a ADCAP disponibiliza o e-mail fat@adcap.org.br para receber a Ficha Cadastral do associado e avaliar as condições para recebimento dessa verba.
Diversos associados já estão se beneficiando desses resultados, caso você se enquadre em uma dessas situações e tenha sido dispensado da função envie sua Ficha Cadastral e receba as orientações pertinentes, sem qualquer custo.
Direção Nacional da ADCAP.