Imunidade tributária

 

Valor Econômico
11/03/2013

Por meio de uma ação cível originária, a Casa da Moeda do Brasil pede no Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e, dessa forma, a devolução por parte do Estado do Rio de Janeiro de R$ 30 milhões cobrados a título de ICMS. A cobrança ocorreu quando a Casa da Moeda contratou, por meio de licitação, a empresa KBA-Giori, localizada na Suíça, para implantar uma moderna linha de produção para fabricação das novas cédulas de real, desenvolvidas pela Casa da Moeda e pelo Banco Central do Brasil. Ocorre que a Casa da Moeda teve de importar todo o equipamento que fazia parte do contrato, uma vez que a empresa está situada no exterior. E sobre essa importação o Estado do Rio de Janeiro cobrou o ICMS que, de acordo com a instituição, trata-se de “uma soma expressiva para a estatal”. A empresa pública citou entendimento firmado pelo STF no sentido de reconhecer a imunidade tributária recíproca da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e sustentou ainda que a Casa da Moeda está inserida nesse mesmo contexto porque se trata de uma empresa pública federal prestadora de serviço público, responsável pela fabricação, em regime de exclusividade, de papel moeda, moeda metálica, selos fiscais postais e fiscais federais, além de títulos da dívida pública.

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