Correios não entregam em áreas perigosas

Estadão

11/08/14

 

Apesar de o serviço dos Correios ser definido como essencial pelo Ministério das Comunicações, em várias regiões de São Paulo a entrega de encomendas não está sendo feita. Esses locais ficam nas chamadas zonas de restrição, onde há perigo de assalto.

 

A empresa explica que, por ser assunto relacionado à segurança, não divulga estatísticas nem os locais em que as medidas foram implantadas.

 

Para saber se há restrição em determinado endereço é preciso simular o envio de encomenda no site dos Correios, inserindo o CEP. Se houver, o destinatário deve buscar o produto na agência, como fez o vendedor autônomo Marcelo Campos, 49 anos. “Paguei pelo serviço de Sedex para receber o produto em casa, e tive de ir até a agência central da Vila Santa Catarina para buscá-lo.”

 

Os Correios informam que, dependendo da localidade, foi adotado um modelo diferenciado e temporário para evitar que as mercadorias sejam roubadas.

 

Segundo o assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira, o alto índice de criminalidade não exclui a responsabilidade dos Correios no cumprimento do contrato de prestação de serviços.

 

“Primeiro porque o consumidor pagou pelo serviço completo; segundo porque o fornecedor está vinculado tanto ao serviço como à oferta veiculada na mídia, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica.

 

“O leitor deve imprimir o histórico de acompanhamento da encomenda para formalizar uma queixa no SAC dos Correios, nos Procons, na Ouvidoria e no Ministério das Comunicações”, diz. “Se houver prejuízo comprovado, pode pedir indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais Cíveis.”

 

Extravio. O bancário Tiago Lourenço, de 32 anos, demorou para descobrir o que acontecera com sua encomenda. “No site dos Correios constam três tentativas frustradas de entrega, mas minha mãe passa o dia todo em casa!”, diz. Depois de procurar na agência central, soube que sua encomenda fora extraviada.

 

Os Correios informam que, conforme as normas postais internacionais, o remetente tem direito à indenização. Para que o pagamento seja feito ao destinatário, o remetente precisa autorizá-lo na administração postal contratada na origem.

 

“O problema é que o remetente diz que não recebeu o produto de volta”, reclama o leitor.

 

Segundo o assessor jurídico, a partir do momento em que a mercadoria é nacionalizada pela aferição do tipo de tributação, o produto regularizado no solo brasileiro é de responsabilidade dos Correios, que possuem exclusividade nessa prestação de serviço.

 

“Se a mercadoria foi extraviada sob sua responsabilidade, são os Correios que devem responder pelo reembolso ou indenização, conforme o CDC, o Código Civil e a Constituição Federal”, diz.

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