EXTINÇÃO DA ITF

O Informativo “PRIMEIRA HORA” do dia 6/5/2014 apresenta duas notícias.

 

A primeira delas refere-se ao lançamento da nova marca da ECT, apresentada no dia 5/5/2014 aos empregados da Empresa e que a partir de então será amplamente divulgada. A notícia termina com a singela afirmação: “O lançamento da nova marca Correios é uma etapa que reflete todo o processo de modernização da empresa. São novas estratégias, novos serviços, novos negócios. E a empresa certifica: todo o caminho trilhado até aqui é fruto do esforço e empenho da equipe de trabalho”. 

 

A notícia seguinte revela como os dirigentes da ECT “reconhecem” e “recompensam” o esforço e empenho da força de trabalho da Empresa: a extinção da ITF  – Incorporação por Tempo de Função e GPTF sob as seguintes alegações: “Em estudo, foi constatado um aumento significativo tanto no quantitativo de concessão quanto em relação aos valores pagos, além de apontamentos realizados pela auditoria interna em que foram constatadas fragilidades no referido instrumento.”  A decisão é justificada, também, “pelo atual cenário econômico da Empresa e o impacto financeiro e orçamentário causado pelo aumento da despesa, cujo gasto vem crescendo e superando o seu valor estimado”.

 

Indagamos: o mecanismo do ITF e GPTF foi adotado em 2012 e somente agora, maio de 2014, é que “os olhos se abriram” para a fragilidade do processo e ainda foi necessária uma auditoria para que isto fosse percebido? Cabe lembrar que a alteração de 2012 foi feita pelas mesmas pessoas que permanecem hoje no comando, o que nos leva a outra questão: tem-se, com esta mudança, uma declaração de incompetência ou do verdadeiro descaso e desrespeito que nutrem pelos empregados da ECT?

 

Ao invés de apurar e punir os responsáveis pelo eventual uso indevido do mecanismo, os Dirigentes resolveram punir os empregados, deixando de reconhecer direito líquido e certo dos profissionais à estabilidade econômica, fundamentado na Súmula 372 do TST.

 

Talvez porque, ao apurar, encontrariam facilmente diversos Diretores Regionais vindos das fileiras do seu próprio partido político, os quais investiram na produção massiva de substituição de profissionais qualificados por qualquer um que apresentasse determinada afinidade partidária.

 

Será que tais Diretores têm conhecimento ou entendimento do Plano Estratégico 2020, especialmente no que se refere a se dar um uso mais eficaz às despesas?   

 

Com quem realmente estariam comprometidos com uma atitude destas? Com anuência de quem? E quem possibilitou que isto acontecesse? A resposta parece saltar aos olhos: a própria Direção da ECT, ao alterar o MANPES, para possibilitar o aparelhamento da Empresa.  

 

Assim, é de se esperar agora uma nova enxurrada de ações judiciais de incorporação de função de confiança, em evidente retrocesso das relações de trabalho no âmbito da empresa, pois o mecanismo abrange muitos trabalhadores, incluindo um número significativo de colegas afastados de suas funções por doenças adquiridas no exercício de suas atribuições, carteiros motorizados, atendentes com quebra de caixa e outros.

 

Por tudo isto, a ADCAP exige o retorno imediato da concessão da ITF/GPTF até que os “estudos” estejam concluídos e devidamente negociados com as entidades representativas dos empregados, incluindo a ADCAP, bem como que a CEGEP, além da revisão das concessões e pagamentos da ITF/GPTF, a partir de 1º de maio de 2012, realize também um levantamento de todos os que assumiram funções na Empresa desde a posse da atual Diretoria Executiva (02 de janeiro de 2011), com respectivos cargos e funções, qualificações, principalmente os que ascenderam pelo critério de “excepcionalidade”, que deixou de ser exceção para se tornar uma regra, confrontando essas informações com as dos trabalhadores substituídos em cada caso.

 

Afinal, de que adianta uma nova marca, se continuam adotando as velhas práticas? 

 

A seguir, reprodução da carta enviada aos Srs. Presidente da ECT, Ministro das Comunicações, Ministro Chefe da Casa Civil.

 

CT/ADCAP – 032/2014                    Brasília/DF, 08 de maio de 2014.

 

Excelentíssimo Senhor

Ministro de Estado das Comunicações

PAULO BERNARDO SILVA

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 8° andar

70044-900 Brasília – DF

 

Assunto: Extinção da ITF

 

Senhor Ministro,

 

A Súmula 372 do TST deixou pacificado o entendimento de que o empregado tem direito à incorporação de um benefício recebido por dez anos. Desta forma, um grande número de trabalhadores ingressou na justiça, para fazer valer este direito.

 

Diante da grande quantidade de ações e todas elas com resultados desfavoráveis à ECT, a Direção da Empresa à época, criou um mecanismo chamado FAG/FAO que, além de evitar a enxurrada de ações, evitaria a desmotivação dos empregados, todos apaixonados pelos Correios, que se viam impelidos pela Empresa para acioná-la na Justiça.

 

De lá para cá, a ferramenta mudou de nome, passando a chamar-se FAT/FAO e, por último, em 2012, ITF/GPTF.  É importante recordar que os mentores da última alteração são os mesmos que hoje querem perpetrar esta nova mudança.

 

A ADCAP não se opõe a estudos que visem corrigir eventuais inconformidades. Pelo contrário, coloca-se à disposição.

 

 

Respeitosamente,

 

Maria Inês Capelli Fulginiti

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

ADCAP Nacional

 

C/Cópia: Presidente da ECT / Ministro Chefe da Casa Civil.

 

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