Vem aí mais um período eleitoral da Associação. Conforme as disposições estatutárias, serão promovidas eleições para todos os cargos eletivos da ADCAP Nacional, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Nacional.
De forma resumida, o processo eleitoral tem o seguinte cronograma:
Publicação Edital | 18 a 21/01/16 |
Designação da Junta Eleitoral | Até 22/02/16 |
Divulgação do Regulamento Eleitoral | 25/02/16 |
Registro de candidaturas | 18 a 23/03/16 |
Campanha Eleitoral (Via ADCAP) | 01/04/16 a 27/04/16 |
Impugnação da Junta Eleitoral | Até 01/04/16 |
Impugnação de candidaturas | Até 07/04/16 |
Votação | 22 a 29/04/16 |
Resultado da Eleição | 29/04/2016 |
Impugnação de Resultado | Até 16/05/16 |
Posse dos eleitos | 20/05/16 |
Os Núcleos Regionais da ADCAP deverão ajustar seus procedimentos para o processo eleitoral de acordo com as instruções emanadas da Junta Eleitoral (membros informados abaixo), designada pelo Presidente conforme Art. 61 do Estatuto.
Membros da Junta Eleitoral – ADCAP Nacional:
· ANTÔNIO CARLOS FRANÇA KRUEL (Presidente)
· LUIS FERNANDO CASTILHO LAVOYER (1º Secretário)
· MARCELO BAUMANN MENDES (2º Secretário)
Lembramos que as demais informações sobre as eleições deverão ser acompanhadas pelos associados por meio dos comunicados enviados via e-mail e no portal da ADCAP: www.adcap.org.br
Solicitamos manter seus dados atualizados junto ao cadastro da ADCAP Nacional, através do e-mail: adcapnacional@outlook.com
PROCEDIMENTOS DETALHADOS E CRONOGRAMA
ATENÇÃO – Abaixo todo o Cronograma e procedimentos detalhados em conformidade com o ESTATUTO da ADCAP (Cap. VIII–Das Eleições), considerando a realização da votação para o período de 22 a 29/04/2016, que necessitam ser divulgados ao associado:
1 – PÉRIODO ELEITORAL – 21/01/2016 à 30/04/2016
2 – VOTAÇÃO – 22/04/2016 à 29/04/2016 (A votação será realizada por meio do Portal da ADCAP na internet)
3 – JUNTA ELEITORAL – Designada até 22/02/2016, divulgada através dos meios de comunicação da ADCAP.
3.1 – FORMAÇÃO – Por no mínimo três (3) associados que não exerçam cargo na ADCAP, nem sejam candidatos, ou parentes de candidatos, consanguíneos ou afins.
3.2 – POSSE – Logo que designada
3.3 – IMPUGNAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL – Até 01/04/2016
3.4 – RECURSO – Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.
3.5 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO – Havendo acolhimento do pedido de impugnação, o Presidente ou o Conselho Nacional da ADCAP escolherá, no ato, associado que substitua o afastado.
Observação: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.
3.6 – DISSOLUÇÃO DA JUNTA – Com a posse dos eleitos
4 – RGISTRO DE CANDIDATURA – período de 18 a 23/03/2016
4.1 – DIRETORIA EXECUTIVA – Chapa com os nomes de todos os candidatos aos cargos efetivos:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral
Diretor Administrativo e Financeiro;
Diretor de Comunicação e Desenvolvimento;
Diretor de Relações Funcionais;
Diretor de Relações Externas;
Diretor Jurídico; e
Diretor de Aposentados e Previdência.
4.2 – CONSELHO FISCAL – Registro individual, desvinculado de qualquer chapa concorrente.
4.3 – IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS – Até 07/04/2016.
Qualquer associado poderá solicitar a impugnação de candidatura.
4.4 – OBSERVAÇÕES:
a) é vedado ao candidato disputar mais de um cargo ou figurar em mais de uma chapa; e
b) é permitida uma só “reeleição” para o mesmo cargo em mandato consecutivo.
5 – PROCLAMAÇÃO – Após conclusão dos trabalhos da Junta – A partir das 18hs do dia 29/04/2016
5.1 – CONSELHO FISCAL – Serão proclamados eleitos os cinco (5) associados candidatos mais votados.
Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 63, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.
5.2 – DIRETORIA EXECUTIVA – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior votação.
Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 64, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.
5.3 – RECURSO – Até quinze (15) dias da proclamação dos resultados. Em havendo recurso contra a proclamação dos resultados que não possa ser desde logo decidido, o Presidente convocará AGE com esse fim específico.
6 – POSSE – 20/05/2016, ressalvada a hipótese de protelação/decisão de recurso interposto com relação aos trabalhos e/ou proclamação dos eleitos.