Nº 203 – 18/04/2023
Para facilitar a elaboração da declaração de imposto de renda 2023, ano base 2022, apresentamos abaixo, algumas informações e orientações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal do Brasil – RFB.
1) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis) apresentou o valor total dos rendimentos de 2022, menos o valor da taxa extra de equacionamento, para quem faz parte das liminares da ADCAP, que continuam em vigor.
No sistema da Receita Federal, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
2) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa de equacionamento foi apresentado no informe de rendimentos como rendimentos isentos e não tributáveis, (item 4.10) e separado tanto de rendimentos tributáveis como da contribuição à previdência privada ordinária.
No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não tributáveis – linha 99 “Outros” – Descrição: “Taxa de equacionamento isenta de IR, Processo 1012520-14.2017.4.01.0000”.
OBS: O valor da taxa de equacionamento não pode ser lançado como Contribuição à Previdência Privada, visto que se trata de recomposição do fundo de pensão e não contribuição ordinária, além de ser isenta de imposto de renda (não pode ser abatida como dedução).
3) CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA – Esse valor é apresentado no informe de rendimento do Postalis no item 3.02.
No sistema da Receita Federal, lançar em Pagamentos Efetuados – Código 36 “Previdência Complementar”.
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – campo 7 do informe de rendimentos.
Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem apenas para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.
5) OUTROS ESCLARECIMENTOS:
a) Os associados que são beneficiados pela liminar da ADCAP, ao receber os seus informes de rendimentos, devem realizar uma conferência dos valores apresentados com os contracheques de 2022, para se certificar que estão de acordo com o requerido no processo de isenção da taxa de equacionamento, caso achem necessário.
b) Não faça alteração nos valores apresentados no informe de rendimento. Caso entenda que existam diferenças, faça contato com a fonte pagadora e solicite a correção, antes de entregar a declaração para a RFB.
c) Se encontrar alguma divergência no comprovante de rendimentos do Postalis, solicite análise e revisão junto a Central de Atendimento (0800 879 0300) ou via Fale Conosco do Postalis, antes de entregar declaração à Receita Federal, para evitar a malha fina.
d) O prazo para entrega da declaração é 31/05/2023.
6) MALHA FINA – Se a sua declaração ficar retida na malha fina e estiver amparado pelas liminares dos processos de 2017 e 2020, terá as alternativas abaixo:
a) Fazer uma declaração retificadora lançando os valores aceitos pelo sistema da Receita Federal. Com isso pagará mais imposto ou receberá uma restituição menor, mas a sua declaração será liberada da malha fina.
b) Poderá agendar um atendimento presencial na RFB e apresentar ao Auditor Fiscal, as decisões judiciais que comprovam que o valor da taxa extra é isenta de IR.
c) Aguardar até 02/01/2024, quando a RFB abrirá a possibilidade de antecipação dos documentos, onde será anexado no próprio e-CAC, as decisões judiciais sobre a isenção da taxa extra do imposto de renda. Com isso pagará menos imposto e ou terá uma maior restituição. A RFB demora aproximadamente 180 dias, para analisar o processo e liberar a declaração da malha fina, dependendo da agilidade da Delegacia Estadual da RFB.
7) NOTIFICAÇÃO FISCAL – Se receber uma notificação fiscal da Receita Federal, proceda da seguinte forma:
a) Leia atentamente o documento para identificar o motivo da notificação.
b) Fique atento ao prazo de resposta para não sofrer sansões pecuniárias.
c) Encaminhe para o endereço eletrônico indicado, na notificação, os documentos solicitados além das decisões judiciais sobre o tema.
d) Depois das análises dos documentos se a RFB não aceitar as justificativas, faça a sua defesa e posterior impugnação, pela internet no próprio e-CAC. (endereço indicado na notificação).
e) Ações judiciais contra a RFB, sobre débitos tributários apenas em ultimo caso.
8) PROCESSO E LIMINAR: Para identificar o processo em que você está incluído proceda conforme orientado abaixo:
a) A ADCAP impetrou três ações contra a RFB, sobre isenção de imposto de renda sobre a taxa extra de equacionamento do Postalis. A primeira em 2017, que beneficia os associados filiados até setembro de 2017, a segunda em 2020, que beneficia os associados até maio de 2020 e a terceira que beneficia os associados até novembro de 2022.
b) Para identificar em qual processo você faz parte acesse o site da ADCAP e clique CONSULTAR PROCESSO: https://associado.adcap.org.br/app/#/. Todos os processos que aparecerem na tela do seu equipamento, você faz parte. Anote o numero do processo e baixe as decisões e lista dos participantes nos links abaixo:
c) Link dos processos:
Primeiro processo / Decisões: 1013677-07.2017.4.01.3400
Segundo processo / Decisões: 1030703-13.2020.4.01.3400
Terceiro processo / Decisões: 1074308-38.2022.4.01.3400
Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.