Declaração de Imposto de Renda 2020/2021

 

Para facilitar a declaração de imposto de renda 2021, ano base 2020, apresentamos abaixo, algumas informações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal.

1) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis e Correios) deve apresentar o valor total dos rendimentos de 2020, menos o valor da taxa extra, para quem faz parte da liminar da ADCAP, que continua em vigor.

No sistema da Receita Federal, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos recebidos de pessoas jurídica pelo titular.

2) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa de equacionamento deve ser apresentado no informe de rendimentos como rendimentos isentos e não tributáveis e separado tanto de rendimentos tributáveis como da contribuição à previdência privada. Os Correios apresentam este valor no informe como 4.07 e POSTALIS 4.10.

No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 26 – Outros. Histórico: “ Taxa de equacionamento isenta de IR, Processo 1012520-14.2017.4.01.0000”.

OBS. O valor da taxa de equacionamento não pode ser lançada como Contribuição a Previdência Privada, visto que se trata de recomposição do fundo de pensão e não contribuição, além de ser isenta de imposto de renda (não pode ser abatida como dedução).

3) CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA – Esse valor é apresentado nos informes dos Correios e do Postalis no item 3.02.

No sistema da Receita Federal, lançar em Pagamentos Efetuados, linha 36 para aposentados e 38 para quem está na ativa.

OBS. Por que não lançar no campo 37? Porque este campo destina-se apenas a funcionários públicos da administração direta.

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: campo 7 do informe de rendimentos.

Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.

5) OUTROS ESCLARECIMENTOS

a) Os associados que são beneficiados pela liminar da ADCAP, ao receber os seus informes de rendimentos, devem realizar uma conferência dos valores apresentados com a ficha financeira ou com os contracheques de 2020, para se certificar que estão de acordo com o requerido no processo de isenção da taxa de equacionamento.

Caso encontre erro, solicitem a correção junto ao RH dos Correios ou na ouvidoria do POSTALIS, antes de entregar declaração à Receita Federal, para evitar a malha fina.

b) Para quem saiu no PDI de 2017, em diante e recebe aquela parcela mensal de Indenização – IFD, informamos que o montante recebido no ano deve ser declarado no Imposto de Renda, sim. Esse lançamento deve ser feito no Bloco de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Se você não recebeu o informe dos Correios segue o endereço de e-mail para pedir: gcat-atendeempregado@correios.com.br

Esse endereço também serve para você pedir quaisquer informações aos Correios sobre o seu histórico laboral, tais como Ficha Financeira, Histórico de Cargos e Funções, etc. Tem que mandar sua matrícula, CPF e data de saída da Empresa.

Outra forma de acessar seus dados nos Correios é baixando no Play Store o aplicativo “Sou Correios”. Neste caso, você precisa ter a sua “última senha” de rede dos Correios. Caso não tenha mais a senha é possível você redefinir. Para redefinir, no entanto, você não pode ter mudado o seu celular de cadastro no Populis. Caso tenha mudado de celular o primeiro passo é mandar mensagem para o endereço GCAT mencionado acima e pedir para eles atualizarem.

c) O prazo para entrega da declaração é 30/04/2021.

Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

 

Direção Nacional da ADCAP.

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