Declaração de imposto de renda 2020/2021 – Esclarecendo dúvidas

Considerando que já encaminhamos orientações sobre essa matéria aos associados, surgimento de dúvidas e ponderando que a informação encaminhada pelo Postalis, não foi encaminhada para todos os beneficiários, mas somente aos que fazem parte da liminar judicial da ADCAP, que continua em vigor, referente a isenção de IRPF sobre a contribuição extraordinária (taxa extra) do plano BD, republicamos o seguinte:

O último informe de rendimentos retificado pelo Postalis, que ora está sendo apresentado no seu site é que servirá de base para a declaração do Imposto de Renda 2020/2021 e quem já enviou a declaração para a RFB – Receita Federal do Brasil, deve fazer uma retificadora, para que não caia na malha fina. (Caso exista diferença nos valores entre os dois informes apresentados pelo Postalis)

Esclarecemos que essa atualização dos informes de rendimentos, feita pelo POSTALIS, foi em decorrência de algumas inconsistências identificadas no primeiro informe de rendimentos, liberado a partir de 28/02/2021, não tendo a participação, nem pedido da ADCAP para essa alteração.

Para facilitar a declaração de imposto de renda 2021, ano base 2020, algumas informações que poderão ajudar no momento do ajuste com a RFB.

1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis) deve apresentar o valor total dos rendimentos de 2020, menos o valor da taxa extra, para quem faz parte da liminar da ADCAP.

No sistema da RFB, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em “Rendimentos recebidos de pessoas jurídica pelo titular”.

2. TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa de equacionamento (contribuição extraordinária) foi apresentado no informe de rendimentos como “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, e separado tanto de rendimentos tributáveis como da contribuição à previdência privada. O POSTALIS apresentou o valor no campo 4.10.

No sistema da RFB, esse valor deve ser lançado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 26 – Outros, com o histórico “Taxa de equacionamento isenta de IR, Processo 1012520-14.2017.4.01.0000”.

3. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA – Esse valor é apresentado no informe do POSTALIS no campo 3.02.

No sistema da RFB, lançar em Pagamentos Efetuados, linha 36.

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: campo 7 do informe de rendimentos, os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.

O prazo atual para entrega da declaração é 31/05/2021. (IN RFB nº2.020, de 09/04/21)

Caso restem dúvidas sobre estes ou outros temas relacionados ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, os associados podem enviá-las para apoioimpostoderenda@adcap.org.br

Direção Nacional da ADCAP.

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