Valor
13/06/2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico demitido sem justa causa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter decisão da 7ª Turma do TST. O autor do processo que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo com o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares. A 7ª Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu sentença que condenou a ECT. Para a turma, ficou incontroverso no processo que ele “é dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack”. “A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”, destacou a turma na decisão.